Nota de Repúdio aos Editais dos Concursos
Públicos Nº 001/2017 das Prefeituras de Riacho da Cruz/RN, Major Sales/RN, José
da Penha/RN, Portalegre/RN.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado
do Rio Grande do Norte (CRO-RN), Autarquia Federal com atribuições legais de
supervisionar a ética profissional em sua jurisdição, cabendo-lhe zelar e
trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom
conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, conforme Art. 2º da Lei
Federal Nº 4.324, de 14 de abril de 1964, vem a público, por meio desta nota
oficial, repudiar e recomendar mediante as considerações a seguir:
CONSIDERANDO os editais normativos Nº
001/2017 dos concursos públicos das Prefeituras de Riacho da Cruz/RN, Major
Sales/RN, José da Penha/RN e Portalegre/RN para preenchimentos de vagas para
integrar as equipes de saúde bucal (cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal);
CONSIDERANDO o descrito nos referidos
editais, onde consta o CARGO “CIRURGIÃO-DENTISTA” ou “ODONTÓLOGO” cuja
REMUNERAÇÃO OFERECIDA varia de R$ 1.499,20 (Hum mil, quatrocentos e noventa e
nove reais e vinte centavos) a R$ 1.939,39 (Hum mil, novecentos e trinta e nove
reais e trinta e nove centavos), a depender do município, como vencimento
básico para jornada semanal de 40 horas; o mesmo acontece para o cargo de
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, cujo o vencimento básico é de R$ 937,00 (Novecentos e
trinta e sete reais) para uma jornada também de 40 horas semanal. Sendo, pelo
entender deste Conselho, aviltante o valor pago como remuneração ao
cirurgião-dentista, profissional com formação superior, mediante graduação no
curso de Odontologia, após cinco anos de intenso estudo para atendimentos a
pacientes, com direta intervenção através de procedimentos clínicos e
cirúrgicos em seus consultórios, assim como o pessoal auxiliar que apresenta
formação técnica pelo período de estudo e dedicação de dois anos;
CONSIDERANDO que o valor descrito no edital
não é justo como remuneração às categorias profissionais, diante da natureza da
atividade, sua complexidade, além, especialmente, da alta e destacável
responsabilidade do cirurgião-dentista para com seus pacientes;
CONSIDERANDO que tal remuneração desvaloriza
os profissionais que integrarão as equipes de saúde bucal, além de desestimular
os mesmos, vindo, possivelmente, a comprometer a prestação dos serviços aos
usuários do Sistema Único de Saúde, através da Estratégia Saúde da Família, por
não haver interesse da categoria em prestar serviços com o ânimo que a
profissão requer, por conseguinte, gerando insatisfação dos mesmos nos serviços
e resultando em possível futura evasão, bem como a quebra do vínculo com a
população adscrita como previsto na PNAB (Política Nacional de Atenção Básica),
contribuindo assim para as contratações diretas pelos gestores municipais sem a
realização de outro concurso público de imediato;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de
Odontologia do Rio Grande do Norte busca incessantemente zelar pelo bom
conceito da profissão e dar notoriedade dos profissionais nele inscritos,
entendendo sua Diretoria que os profissionais devem ser amplamente valorizados
pelos serviços público e privado de saúde em toda a jurisdição e demais
jurisdições da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO, por fim, que o piso nacional
regulamentado pela lei Nº 3999/61 defendido pela Federação Nacional dos
Odontologistas (FNO) é de R$ 5.622,00 para 40 horas semanal, sendo assim o
valor de remuneração oferecido pelas prefeituras em questão significativamente
aquém dos valores justos e dignos para o exercício profissional;
Assim, diante do exposto, o CRO/RN vem a
público REPUDIAR E RECOMENDAR A NÃO INSCRIÇÃO de Cirurgiões-Dentistas e
Técnicos em Saúde Bucal nos referidos concursos por entender que todo o
contexto remuneratório constante nos editais das Prefeituras supracitadas não é
condizente com as funções e responsabilidades desempenhadas pelos
profissionais, sendo desonrosos os salários oferecidos.
Enfatizamos que as mudanças que pretendemos
ver consolidadas no âmbito da Odontologia dependem muito mais das atitudes dos
profissionais e da união de forças da categoria do que de ações pontuais de
entidades de representação e ou instituições de regulamentação.
Natal, 14 de junho de 2017.
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