Ex-ministro estaria gozando de benefícios
como ar-condicionado, comida de restaurante e visitas não controladas pela
polícia; órgão defende sua transferência para Brasília
Apesar de ter sido escoltado pela Polícia
Federal e preso durante cumprimento da Operação Manus – desdobramento da
Operação Lava Jato –, o ex-ministro do Turismo, Henrique Alves (PMDB) não está
tendo uma detenção que se enquadra nos rigores entendidos como satisfatórios
pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte. Ao contrário do
esperado pelo órgão investigador, o também ex-presidente da Câmara dos
Deputados vem sendo favorecido com várias regalias, que estão garantindo –
acidentalmente, ou não – que sua estada na Academia de Polícia Militar (onde
está sendo detido em cumprimento de mandado de prisão preventiva) seja a mais
confortável possível.
As regalias estão sendo concedidas porque, a
princípio, a Academia de Polícia Militar não possui condições adequadas de
manter civis presos. No local, sequer há fornecimento de alimentação a
custodiados, por isso, Henrique tem sido beneficiado com refeições externas. Em
parecer divulgado no início desta semana, o Ministério Público Federal no
estado potiguar se posicionou contra a manutenção do acusado na Academia de
Polícia Militar, alegando que o ex-ministro está “pelo menos pelo que se
noticia, solicitando refeições em restaurantes de Natal, o que configura
regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”.
Além disso, o entendimento do MPF ainda
revela que o ex-ministro descansa em uma sala com ar-condicionado, tendo
acesso, inclusive, a mídias proibidas. Outro aspecto criticado pelo órgão é que
Henrique vem recebendo visitas constantes e sem controle da polícia, como é no
caso de sua esposa, a jornalista Laurita Arruda. “Este fato destoa da própria
finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio
político e empresarial criminoso em que vivia”, afirma o parecer.
A alternativa proposta pelo Ministério
Público Federal – e que até então era uma possibilidade – seria a transferência
de Henrique Alves para Brasília, como pedido pelo juiz Vallisney Oliveira, da
10ª Vara Federal do Distrito Federal, em razão dos desdobramentos das operações
Cui Bono e Sepsis, mas suspensa por habeas corpus impetrado pelo advogado do
réu e acatado em liminar pelo desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da
1ª Região.
No caso de Henrique, o MPF avalia que é
“plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde haveria um sistema
penitenciário melhor preparado para recebê-lo. “A unidade prisional de Brasília
é, dentre as duas opções possíveis, a mais indicada a garantir os direitos e
deveres do preso”, diz o órgão, que lembra que a custódia de presos em quarteis
(Academia de Polícia Militar), só deve ser levada como possibilidade “quando
inexistir outra unidade que possa cumprir as exigências legais”. Para a defesa
de Henrique, representada pelo advogado Marcelo Leal, a transferência do
ex-ministro é “desprovida de fundamento jurídico e razoabilidade” e fere “o
direito subjetivo do custodiado de permanecer onde se encontra à disposição do
Juízo da Vara Federal de Natal”.
Em resposta às diversas alegações da defesa
para manter Henrique em Natal, o Ministério Público Federal afirmou, citando
jurisprudências, que o direito do custodiado de permanecer perto da família não
se trata de algo absoluto, podendo ser revisto caso haja necessidades da
administração penitenciária, como seria o caso de Henrique Alves. “Quanto à
alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento
curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já
acusado – exatamente, por desviar recursos e receber milhões de reais em
propina”. O parecer vai além e relembra que Henrique, em meados de 2013, “não
viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira
para transportar a ele e à sua família para um jogo da Seleção Brasileira no
Rio de Janeiro”, concluindo que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo
concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de
origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em
algum dia futuro”.
Boni Neto
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