MPF ressalta que, solto, o ex-ministro
poderia manipular eventuais provas de seus crimes, a exemplo de sua conta na
Suíça que foi fechada exatamente em 2015
O Ministério Público Federal (MPF) da 5ª
Região, com sede em Recife (PE), emitiu nesta sexta-feira, 16, pareceres
contrários à concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves e
ao ex-deputado Eduardo Cunha. A prisão preventiva dos dois ex-deputados
federais foi decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do
MPF. Para o MPF, há indícios de que ambos praticaram, de forma continuada, os
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Henrique Alves foi preso no último dia 6
dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já
se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo de
um novo mandado de prisão preventiva. Eles são acusados de receber propina por
meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em
troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras da Arena
das Dunas.
Ambos pediram a revogação da prisão
preventiva por meio de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), no Recife, a segunda instância da Justiça Federal para processos que
tramitam em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. A
Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua
perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e emitiu
parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva
é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da
lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em
âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de
evitar a continuidade das práticas ilícitas.
A investigação aponta que Henrique Alves,
apesar de não exercer nenhum cargo político no governo federal desde que deixou
o Ministério do Turismo, em junho de 2016, vinha transitando entre Natal (RN) e
Brasília (DF) com periodicidade praticamente mensal. Após o processo de
impeachment, seu partido, o PMDB, assumiu a Presidência da República, o que
demonstra, segundo o parecer do MPF, que o ambiente de poder e influência onde,
em tese, foram praticados os delitos em análise, permanece preservado.
O MPF ressalta ainda que, solto, o
ex-ministro poderia manipular eventuais provas de seus crimes, a exemplo de sua
conta na Suíça que foi fechada exatamente em 2015, quando as investigações da
operação Lava Jato tiveram início no Supremo Tribunal Federal. Repentinamente,
seu saldo foi enviado para outras contas secretas, uma mantida no Uruguai e
outra nos Emirados Árabes Unidos, inviabilizando o sequestro desses valores.
Isso demonstra, segundo entendimento do MPF, que a revogação da prisão
preventiva permitiria que Henrique Alves continuasse a ocultar quantias
ilícitas no exterior, prosseguindo com a conduta criminosa.
Finalmente, a prisão preventiva tem ainda o
objetivo de evitar uma possível fuga de Henrique Alves para outro país. Como
ele é titular de contas no exterior e realizou várias viagens internacionais
nos últimos anos, teria a seu favor toda a logística necessária para
ausentar-se do país e, assim, impedir a aplicação da lei penal.
Argumentos similares fundamentam a posição do
MPF em relação ao pedido de revogação de prisão preventiva de Eduardo Cunha. O
ex-deputado está ligado à prática de crimes em série contra a administração
pública e de lavagem de dinheiro, sempre envolvendo vultuosas quantias,
mediante a sua influência política e trânsito livre no âmbito de grandes
empreiteiras. Dessa forma, sua liberdade implicaria um risco efetivo à ordem
pública, sendo a prisão cautelar indispensável para impedir a continuidade de
sua participação em esquemas fraudulentos e ocultação de bens.
Agora RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário