Além do ex-parlamentar também foram condenadas
outras 16 pessoas; réus que fizeram acordo de delação premiada com a Justiça
tiveram perdão judicial
A denúncia que ficou conhecida como Operação
Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas
no Rio Grande do Norte (Ipem-RN), teve mais uma sentença. Dispensa indevida de
licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime
reunidos em 22 processos sentenciados pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva
Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas. No
total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$
6.825.100,00.
Entre os condenados está o ex-deputado
estadual Francisco Gilson de Moura. A sentença, contendo 215 páginas, condenou
o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato,
praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de
ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa
no valor de R$ 1.618.000,00.
“Conforme descritos em cada uma das denúncias
oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram
praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema
criminoso, idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para
satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na
realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos
valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhes foram transferidos pelo INMETRO,
para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios
chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o Juiz Federal
Walter Nunes.
Na sentença o magistrado ressaltou que o
esquema de locupletamento de recursos do IPEM ocorria de várias formas com
pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem efetivamente
serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda contratação por
serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson Moura para
prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha, de pessoas
ligadas a essas empresas.
No caso de Rychardson de Macedo Bernardo ele
fez acordo de delação premiada e, nesse processo específico, recebeu o perdão
judicial, já que ele nos processos anteriores foi condenado ao total de pena de
15 anos, 11 meses e 29 dias.
Foram condenados:
– Rychardson de Macedo Bernardo – 28 anos, 11
meses e 11 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e peculato, e 12
anos, 1 mês e 4 dias de detenção pelo crime de dispensa indevida de licitação.
Multa de R$ 1.938.000,00
– Francisco Gilson de Moura – em 30 anos, 2
meses e 28 dias de reclusão, concernentes aos crimes de corrupção passiva e de
peculato. Multa de R$1.618.000,00
– Augusto Halley Caldas Targino – em 14 anos,
3 meses e 3 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 963.900,00
– Aécio Aluízio Fernandes de Faria – 11 anos,
1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00
– Daniel Vale Bezerra – 11 anos, 1 mês e 10
(dez) dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00
– Carlos Macílio Simão da Silva – 6 anos, 4
meses e 20 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida e 7
anos e 6 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 476.850,00
– Wilson Gomes Zumba – 5 anos e 9 meses de
detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. Multa de R$ 130.050,00
– Gerlane Morais Nicolau Gurgel – 4 anos, 7
meses e 6 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. R$
122.400,00
– Fernando de Lima Fernandes – 4 anos e 10
meses de reclusão para o delito de corrupção passiva. R$ 91.800,00
– Gilvan Dantas Galvão – 5 anos de reclusão
para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 255.000,00
– Márcio Muniz da Silva – 5 anos de reclusão
para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 114.750,00
– Oldair Vieira de Andrade – 8 anos e 4 meses
de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 137.700,00
– José Bruno de Souza Neto – 8 anos e 4 meses
de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 145.350,00
– Danúbio Almeida de Medeiros – 11 anos, 1
mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. R$ 224.400,00
– Nélia Ramalho Freire de Medeiros – em 8
anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. R$ 137.700,00
Agora RN
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