A
concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra mulher pode
receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam? A questão, que
divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça), que julga nesta terça-feira (8) pedido de uma carioca
abandonada pelo companheiro.
MÃO NO BOLSO - A autora da ação se relacionou com o homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de “forma indubitável”. Nestes casos, o pagamento deve ser feito “mesmo quando o varão encontra-se casado”. A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
MÃO NO BOLSO - A autora da ação se relacionou com o homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de “forma indubitável”. Nestes casos, o pagamento deve ser feito “mesmo quando o varão encontra-se casado”. A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
MEU
PRIMEIRO – A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os
tribunais do país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da
esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina
só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.
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