Utilização de paredões de som em Natal, como
no Gringos, caracteriza infração à lei 6.246/2011, que prevê multa que pode
variar de R$ 384,00 a R$ 1.800,00
Uma operação especial que reuniu agentes da
Guarda Municipal do Natal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
(Semurb) e da Polícia Militar (5° Batalhão) resultou na apreensão de oito
paredões de som e na condução de um homem por desacato na noite deste sábado,
18, na Praça Ecológica do bairro de Ponta Negra, conhecida por Praça do
Gringos, na zona Sul de Natal.
A ação foi planejada após o setor de
investigação das instituições envolvidas detectarem um chamado nas redes
sociais convocando a população para uma festa. O evento denominado “Despedida
do Halloween do Gringo” anunciava, sem autorização do órgão competente, a
utilização de “vários paredões de som”. Em 2016, segundo a organização, um
encontro deste tipo reuniu mais de 3 mil pessoas.
No momento em que os guardas municipais,
policiais militares e fiscais da Semurb chegaram ao local do evento, já havia
dezenas de pessoas participando da festividade. Paredões de som já estavam
acionados e também havia menores de idade fazendo uso de bebida alcoólica.
A primeira ação da fiscalização Semurb foi
detectar a ausência da Licença de Uso do Espaço Público (LUEP), expedida pelo
órgão competente. Em seguida, os guardas municipais e policiais militares
apreenderam os paredões de som que estavam em funcionamento na via pública.
Nesse último caso, os proprietários também foram multados por desobediência à
lei municipal 6.246/2011, que versa sobre a proibição do funcionamento dos
paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do
município de Natal.
De acordo com a coordenadora do Grupamento de
Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, o principal objetivo da operação foi
combater a poluição sonora e a pertubação do sossego. “Trabalhamos integrados
no sentido de combater esse tipo de delito. É preciso que o cidadão se
conscientize que a utilização do paredão de som em via pública é crime
ambiental. Outra coisa é que nesses locais onde são utilizados paredões é comum
encontrarmos crianças e adolescentes fazendo uso de bebida alcoólica, o que é proibido
também”, comentou.
O descumprimento da lei municipal 6.246/2011
(paredões de som) é passível de multa que pode variar de R$ 384,00 a R$
1.800,00. Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando
o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis,
com base em resolução nº 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa
situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de
constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco
pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23, podendo ter o veículo
retido.
Em outubro do ano passado, uma operação dessa
natureza foi realizada na Praça Ecológica de Ponta Negra. Na ocasião, 12
paredões de som foram apreendidos e um bar da localidade foi interditado.
agorarn.com.br
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