Notícia falsa circula em duas plataformas: um
texto no Facebook e um áudio no WhatsApp com a voz de uma mulher, também
compartilhado no aplicativo
Tem se espalhado na internet desde ontem o
boato de que o governo do presidente Michel Temer “lançou uma lei” para multar
em 150 reais os eleitores que perderem o prazo para cadastramento biométrico na
Justiça Eleitoral.
A notícia falsa circula em duas plataformas:
um texto no Facebook e um áudio no WhatsApp com a voz de uma mulher, também
compartilhado no aplicativo de mensagens. As duas versões alardeiam o mesmo
valor para a suposta multa e buscam amedrontar o leitor, “informando” que o não
pagamento dos 150 reais leva à suspensão de RG, CPF e carteira de habilitação
do devedor:
Por meio de nota, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) desmentiu o boato. “Esta mensagem é falsa e que o eleitor deve
ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais
Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado”,
esclarece o TSE.
Ainda conforme a Justiça Eleitoral, o título
de eleitor é único documento que pode ser cancelado em caso de não
comparecimento ao cadastramento biométrico obrigatório. “Ainda assim, caso o
eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$
3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a
situação, o título volta a ficar ativo imediatamente”, completa a nota do TSE.
Além do conteúdo da lorota, oficialmente
desmoralizado, três características deste boato devem ser notadas pelo leitor
preocupado em se policiar em tempos de fake news na internet: 1) o tom
alarmista, que não dá maiores informações sobre o assunto; 2) a falta da
notícia em veículos de imprensa confiáveis; e 3) o apelo por compartilhamento
ao maior número possível de pessoas.
Se uma informação online reúne algum destes
aspectos, ou todos eles, independentemente do assunto, convém uma breve
pesquisa sobre o tema antes de passá-la adiante.
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