Órgão pleiteava afastamento tanto do
exercício do cargo, quanto das dependências do Centro Administrativo e da ALRN,
em razão das acusações sofridas na Operação Dama de Espadas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
meio do ministro relator Raul Araújo, indeferiu o pedido do Ministério Público
Federal (MPF) para o afastamento do governador do Rio Grande do Norte, Robinson
Faria (PSD). O MPF pleiteava o afastamento de Robinson tanto do exercício do
cargo, quanto das dependências do Centro Administrativo e da Assembleia
Legislativa potiguar, em razão das acusações sofridas durante as investigações
da Operação Dama de Espadas, acerca de supostos desvios de recursos na Casa dos
deputados estaduais.
No entendimento do ministro Raul Araújo, a
rejeição ao pedido de medidas cautelares vem “sem prejuízo de serem apreciados
por ocasião do julgamento do pedido de recebimento da denúncia”.
Preliminarmente, o relator também indeferiu o
pedido do MPF para que Robinson seja impossibilitado de entrar em contato com
Magaly Cristina da Silva e Adelmo Freitas dos Reis, servidores da Assembleia
que, segundo o órgão investigador, teriam, a mando de Robinson, contatado a ré
Rita das Mercês Reinaldo para impedir que ela o implicasse nas investigações do
Ministério Público Federal.
Além disso, o ministro Raul Araújo deferiu,
parcialmente, o pleito da defesa de Robinson no que se refere a prerrogativa de
acessar a íntegra dos autos de interceptação telefônica da Operação Dama de
Espadas, bem como cópias dos autos da ação originária que está tramitando no
Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o ministro Edson Fachin e no
qual oito deputados estaduais e um ex-deputado são acusados de desvios de
recursos na Assembleia.
O STJ ainda acatou o pedido de disponibilizar
a cópia de petição referente ao acordo de colaboração premiada de Gutson
Johnson Reinaldo Bezerra – este preso durante as investigações de desvios de
recursos públicos no Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (Idema-RN), na Operação Candeeiro.
Quanto aos pedidos negados, Raul Araújo
indeferiu o pleito da realização de uma perícia no material resultantes das
ações controladas, bem como a juntada aos autos dos exames periciais do
material apreendido durante as ações de busca e apreensão acatadas nos trâmites
do processo no STJ.
agorarn.com.br
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