A
partir de julho deste ano, o plano de Educação em vigência passa a ser condição
para ter acesso aos recursos federais do Plano de Ações Articulado (PAR).
A
informação foi divulgada pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de
Ensino do Ministério da Educação (Sase/MEC). A Sase fez um balanço de como esta
a situação dos entes municipais referente à aprovação dos Plano Municipal de
Educação (PME).
Dos
5.570 Municípios brasileiros, apenas 37 têm instituído o PME por lei em
vigência. Outros aprovaram a lei do PME, mas ela ainda não foi sancionada; 37
Municípios enviaram o Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores; 37 elaboraram
o PL, mas ainda não o enviaram ao poder legislativo local; 95 fizeram consultas
públicas; 247 elaboraram o documento-base; 689 concluíram o diagnóstico; 2.843
constituíram a comissão coordenadora; 1.441 ainda não iniciaram o trabalho de
adequação ou elaboração do PME; e 109 Municípios não prestaram informações ao
Portal do Plano Nacional de Educação (PNE).
No
caso dos Estados, não há muita diferença em relação aos Municípios. Somente
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão estão com os planos constituídos por
lei; Distrito Federal e Rio Grande do Sul enviaram PLs às respectivas
assembleias legislativas; Rondônia e Roraima finalizaram a elaboração dos
Projetos de Lei; Acre, Rio de Janeiro e Santa Catarina concluíram o
documento-base, com uma leitura da realidade anterior à consulta pública; São
Paulo e Tocantins fizeram o diagnóstico da realidade educacional. Os outros 15
Estados não citados apenas constituíram comissões de coordenação com atividades
em diferentes etapas.
Prazo
incompreensível
Para
a Confederação Nacional de Municípios (CNM), esses números não são
surpreendentes. A elaboração do PNE levou quase quatro anos, se considerados
uns seis meses para elaboração do Projeto de Lei 8.035, encaminhado pelo
Executivo Federal à Câmara dos Deputados em dezembro de 2010, e três anos e
meio de tramitação no Congresso Nacional. A sanção da Lei 13.005 pela
Presidência da República só ocorreu no dia 24 de junho de 2014.
É
incompreensível que a Lei do novo PNE tenha determinado o prazo de apenas um
ano – que termina dia 24 de junho de 2015 - para que Estados, Distrito Federal
e Municípios elaborem os correspondentes planos decenais de Educação. Outro
detalhe: o PNE entrou em vigência durante a Copa do Mundo, disputada entre 12
de junho e 13 de julho de 2014. E às vésperas das Eleições Gerais 2014.
Assesoria
para os Municípios
A
CNM reconhece o trabalho que a Sase/MEC desenvolve de assessoria técnica aos
Municípios para a elaboração dos PMEs. No entanto, ainda faltam muitas
orientações. Por exemplo, não está claro que critérios cada Município deve
considerar para fixar no plano a meta relativa à oferta da creche, com base na
demanda manifesta e de forma a contribuir para que se alcance a média nacional
de 50% prevista no PNE, sempre em colaboração com o respectivo Estado e a
União.
O
mesmo vale para a meta 6 do PNE, que prevê médias nacionais de oferta de
educação integral na educação básica pública. Nem mesmo está claro quais são as
metas do PNE que precisam ser previstas nas metas do PME.
Por
essas razões, a CNM entende que esse prazo fixado pela Lei do PNE será de
difícil cumprimento pelo conjunto dos entes municipais. A Confederação não
concorda com a aplicação de sanções, como a suspensão de repasses de recursos
financeiros relativos a transferências voluntárias da União aos Municípios. Ao
mesmo tempo, a CNM alerta os gestores municipais para que tomem as iniciativas
necessárias à elaboração dos PMEs.
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