Fernando
Freire é considerado foragido e agora foi condenado a 13 anos e quatro meses de
reclusão e mais 400 dias-multa.
Com
mandado de prisão em aberto, o ex-governador Fernando Freire foi condenado,
pela Justiça estadual, a 13 anos e quatro meses de reclusão e mais 400
dias-multa pelo crime de peculato. O regime inicial para o cumprimento da pena
é o fechado.
Além
dele, o mesmo processo condena o ex-vereador Pio Marinheiro de Souza Filho em
seis anos e dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de
cumprimento da pena é semiaberto.
O
período da prática dos delitos foi o de fevereiro a novembro de 2002, quando o
primeiro era vice-governador e depois, governador do Rio Grande do Norte, e o
segundo, exercia mandato de vereador do município de Natal.
As
denúncias contra os dois foram baseadas em inquérito policial e exame
grafotécnicos. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal,
José Armando Ponte Junior.
No
caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada De acordo com os autos do
processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83
cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador
Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais,
beneficiários esses que não eram servidores públicos e não guardavam qualquer
vínculo funcional com o Estado, pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo
legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu do então
parlamentar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da
época.
Quando
de seu interrogatório perante a autoridade policial, às fls. 68/69 destes
autos, o ex-vereador de Natal, conseguiu, de forma sucinta e clara, segundo os
autos, expor a relação estabelecida entre a sua pessoa e a pessoa do réu
Fernando Freire, na trama criminosa reproduzida na denúncia, o que fez ao
relatar “que todas as pessoas indicadas como beneficiárias (….) foram indicadas
pelo interrogando ao governador Fernando Freire”, o qual, por sua vez, relatou
à autoridade policial, às fls. 61, “que encaminhou a solicitação do então
vereador Pio Marinheiro, contendo os nomes das pessoas indicadas (…)”.
Esquema
O
juiz José Armando explica na decisão que “encaminhar nomes” significava
precisamente incluir tais nomes na folha de pagamento do Estado, a fim de que
recebessem Gratificação de Representação em Gabinete sem que ocupassem qualquer
cargo, ainda que de provimento em comissão, na Administração Pública Estadual,
e sem que tais agraciados sequer precisassem prestar qualquer tipo de serviço à
Administração.
A
sentença relata como funcionava o esquema criminoso, cujo enredo seguia a
seguinte ordem: “Pio Marinheiro, ex-Vereador de Natal, na ânsia de agraciar
membros e líderes de Conselhos Comunitários que eram correligionários e cabos
eleitorais seus (política de troca de votos por benesses), faz a indicação de
tais correligionários a Fernando Freire, vice-governador do Estado do RN, a
quem apoiava politicamente”. E continua: Freire, por seu turno, “fazia incluir,
sem qualquer respaldo legal (política de troca de apoio político por benesses),
os indicados de Pio Marinheiro na folha de pagamento do Estado, forjando
vínculos funcionais materialmente inexistentes com o único objetivo de pagar
gratificações a tais indicados, como favor prestado ao então vereador”.
No
curso da ação penal, o acusado Fernando Freire tomou rumo incerto e ignorado, o
que tornou impossível a realização válida de seu interrogatório, levando o
magistrado a decretar a sua revelia e a ordenar a sua prisão preventiva, nos
termos da decisão acostada às fls. 756/757, estando o ex-governador atualmente
foragido.
O
juiz fixou o valor do dia-multa em um décimo do salário mínimo vigente em
dezembro de 2002. Para Freire, o valor do dia-multa fixado é correspondente a
dois salários mínimos, em valores vigentes em dezembro de 2002. O ex-chefe do
Executivo foi condenado ao pagamento de metade das custas processuais, as quais
devem ser calculadas em momento oportuno.
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