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domingo, 15 de fevereiro de 2015

De novo: Justiça condena ex-governador pela prática de crimes de peculato!

Fernando Freire é considerado foragido e agora foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão e mais 400 dias-multa.
Com mandado de prisão em aberto, o ex-governador Fernando Freire foi condenado, pela Justiça estadual, a 13 anos e quatro meses de reclusão e mais 400 dias-multa pelo crime de peculato. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado.

Além dele, o mesmo processo condena o ex-vereador Pio Marinheiro de Souza Filho em seis anos e dez meses de reclusão e 166 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena é semiaberto.

O período da prática dos delitos foi o de fevereiro a novembro de 2002, quando o primeiro era vice-governador e depois, governador do Rio Grande do Norte, e o segundo, exercia mandato de vereador do município de Natal.

As denúncias contra os dois foram baseadas em inquérito policial e exame grafotécnicos. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Junior.

No caso do réu Pio Marinheiro, a pena foi estipulada De acordo com os autos do processo, Fernando Freire desviou recursos públicos mediante o pagamento de 83 cheques-salários em favor de 14 parentes e correligionários do então vereador Pio Marinheiro, contemplando-lhe interesses pessoais e político-eleitorais, beneficiários esses que não eram servidores públicos e não guardavam qualquer vínculo funcional com o Estado, pagamentos esses feitos sem qualquer respaldo legal e realizados sempre sob a intermediação direta do réu do então parlamentar. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 57.832,13 em valores da época.

Quando de seu interrogatório perante a autoridade policial, às fls. 68/69 destes autos, o ex-vereador de Natal, conseguiu, de forma sucinta e clara, segundo os autos, expor a relação estabelecida entre a sua pessoa e a pessoa do réu Fernando Freire, na trama criminosa reproduzida na denúncia, o que fez ao relatar “que todas as pessoas indicadas como beneficiárias (….) foram indicadas pelo interrogando ao governador Fernando Freire”, o qual, por sua vez, relatou à autoridade policial, às fls. 61, “que encaminhou a solicitação do então vereador Pio Marinheiro, contendo os nomes das pessoas indicadas (…)”.

Esquema

O juiz José Armando explica na decisão que “encaminhar nomes” significava precisamente incluir tais nomes na folha de pagamento do Estado, a fim de que recebessem Gratificação de Representação em Gabinete sem que ocupassem qualquer cargo, ainda que de provimento em comissão, na Administração Pública Estadual, e sem que tais agraciados sequer precisassem prestar qualquer tipo de serviço à Administração.

A sentença relata como funcionava o esquema criminoso, cujo enredo seguia a seguinte ordem: “Pio Marinheiro, ex-Vereador de Natal, na ânsia de agraciar membros e líderes de Conselhos Comunitários que eram correligionários e cabos eleitorais seus (política de troca de votos por benesses), faz a indicação de tais correligionários a Fernando Freire, vice-governador do Estado do RN, a quem apoiava politicamente”. E continua: Freire, por seu turno, “fazia incluir, sem qualquer respaldo legal (política de troca de apoio político por benesses), os indicados de Pio Marinheiro na folha de pagamento do Estado, forjando vínculos funcionais materialmente inexistentes com o único objetivo de pagar gratificações a tais indicados, como favor prestado ao então vereador”.

No curso da ação penal, o acusado Fernando Freire tomou rumo incerto e ignorado, o que tornou impossível a realização válida de seu interrogatório, levando o magistrado a decretar a sua revelia e a ordenar a sua prisão preventiva, nos termos da decisão acostada às fls. 756/757, estando o ex-governador atualmente foragido.

O juiz fixou o valor do dia-multa em um décimo do salário mínimo vigente em dezembro de 2002. Para Freire, o valor do dia-multa fixado é correspondente a dois salários mínimos, em valores vigentes em dezembro de 2002. O ex-chefe do Executivo foi condenado ao pagamento de metade das custas processuais, as quais devem ser calculadas em momento oportuno.

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