A
decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e
quatro meses e para as quais não cabe mais recurso.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou ontem (6)
recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o
deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de
corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não
cabe mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.
Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou ontem (6)
recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o
deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de
corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não
cabe mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha
recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. “Por
faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo
meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação
do trânsito em julgado quanto a essas condenações”, decidiu Barbosa.
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