O
conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do
Oeste, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade do então
prefeito Ivone de Freitas Viana.
O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o
dever de ressarcimento integral da quantia de R$ 40.091,48, referente a
ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem
destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.
Por
Anna Ruth
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