Segundo
a recomendação, foi identificado um retrocesso no processo pedagógico de
crianças que já concluíram a educação infantil.
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Portalegre, expediu recomendação ao secretário municipal da educação
e aos diretores de escolas públicas e particulares para que providenciem a
matrícula no primeiro ano do ensino fundamental em 2014 das crianças que já
tenham cursado integralmente a pré-escola.
Segundo
a recomendação, foi identificado um retrocesso no processo pedagógico de
crianças que já concluíram a educação infantil no
ano passado e foram matriculadas novamente na série final da pré-escola, pelo
fato dos alunos ainda não terem completado seis anos de idade.
De acordo com a recomendação isso
representa uma interrupção no processo de ensino e o impedimento no seu pleno
desenvolvimento, violando, dessa forma, o Estatuto da Criança e do
Adolescente(ECA) nos artigos 3º e 6º.
O objetivo é evitar prejuízos ao processo pedagógico já iniciado pelo aluno que venha a completar seis anos de idade após 31/03 deste ano. Os gestores devem garantir a continuidade do ensino fundamental com a efetivação das matrículas nas séries subsequentes, exceto se houver impossibilidade por motivos pedagógicos.
Em 2011, a resolução CNE/CEB nº 06/2010 em seu art. 5º, §2º, que estatuiu a possibilidade de dar prosseguimento para o ensino fundamental de nove anos às crianças de cinco anos de idade que, independentemente do mês do seu aniversário de 6 anos, no seu percurso educacional, estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por dois anos ou mais, a pré-escola.
O objetivo é evitar prejuízos ao processo pedagógico já iniciado pelo aluno que venha a completar seis anos de idade após 31/03 deste ano. Os gestores devem garantir a continuidade do ensino fundamental com a efetivação das matrículas nas séries subsequentes, exceto se houver impossibilidade por motivos pedagógicos.
Em 2011, a resolução CNE/CEB nº 06/2010 em seu art. 5º, §2º, que estatuiu a possibilidade de dar prosseguimento para o ensino fundamental de nove anos às crianças de cinco anos de idade que, independentemente do mês do seu aniversário de 6 anos, no seu percurso educacional, estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por dois anos ou mais, a pré-escola.
*Do NPRN com Diretoria de Comunicação/MPRN.
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