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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Rosalba cobra corte nos gastos, mas nomeia 77 cargos comissionados!

Segundo Luciano Ramos, gestão estadual determinou corte de gastos nos poderes, mas manteve despesas elevadas no Executivo.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverá determinar nos próximos dias a inspeção extraordinária nas contas do Governo do Estado diante dos seguidos atrasos no pagamento dos servidores.

Na representação feita pelo Ministério Público junto ao TCE, o procurador-geral Luciano Ramos justificou o pedido com base no “jogo duplo” que a gestão Rosalba Ciarlini, do DEM, tem feito, ao determinar o corte de 10,7% no orçamento dos poderes (inclusive, do próprio Executivo), mas manter os gastos elevados, principalmente, com a folha de pessoal e os cargos comissionados. Afinal, só no período de crise, Rosalba nomeou 77 cargos comissionados, segundo o TCE.

“Observam-se algumas incongruências entre o momento vivenciado pelo Estado e as medidas adotadas pelo Governo, o que pode denotar um comportamento contraditório do Executivo. De um lado visualizam-se aparentes medidas de contenção de despesas e, por outro lado, medidas que implicam aumento de despesa”, afirmou Luciano Ramos, ressaltando que, “dentre essas medidas incongruentes, destaca-se a nomeação de comissionados, que, de acordo com breve levantamento realizado a partir de análise do Diário Oficial do Estado, inerente ao período compreendido entre 18 de setembro e 25 de outubro de 2013, continua acontecendo em grande quantidade. De acordo com esse levantamento, extrai-se que foram realizadas 77 nomeações para o provimento de cargos comissionados no período”.

Segundo o procurador, verifica-se, ainda, que medidas administrativas tendentes a reduzir a folha do Estado, como por exemplo, o efetivo cumprimento do limite remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, não foram efetivadas tempestivamente, tendo sido adotadas somente após representação deste Ministério Público. Além disso, segundo ele, o Corpo Técnico do Tribunal e este Ministério Público de Contas vêm constatando, ao apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, o sistemático descumprimento das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal nas nomeações efetivadas pelo Estado na última década.

“Em regra, verifica-se nessas nomeações a ausência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a nomeação deva entrar em vigor; a ausência de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com os respectivos mecanismos de compensação dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e metodologias de cálculo utilizadas; e a ausência de demonstração se no período da criação do cargo a despesa com pessoal não excedia o respectivo limite prudencial”, pontuou Luciano Ramos.
Do Portal No Ar

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