Segundo
Luciano Ramos, gestão estadual determinou corte de gastos nos poderes, mas
manteve despesas elevadas no Executivo.
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverá determinar nos próximos dias a
inspeção extraordinária nas contas do Governo do Estado diante dos seguidos
atrasos no pagamento dos servidores.
Na
representação feita pelo Ministério Público junto ao TCE, o procurador-geral
Luciano Ramos justificou o pedido com base no “jogo duplo” que a gestão Rosalba
Ciarlini, do DEM, tem feito, ao determinar o corte de 10,7% no orçamento dos
poderes (inclusive, do próprio Executivo), mas manter os gastos elevados, principalmente, com a folha de
pessoal e os cargos comissionados. Afinal, só no período de crise, Rosalba
nomeou 77 cargos comissionados, segundo o TCE.
“Observam-se algumas incongruências
entre o momento vivenciado pelo Estado e as medidas adotadas pelo Governo, o que
pode denotar um comportamento contraditório do Executivo. De um lado
visualizam-se aparentes medidas de contenção de despesas e, por outro lado,
medidas que implicam aumento de despesa”, afirmou Luciano Ramos, ressaltando
que, “dentre essas medidas incongruentes, destaca-se a nomeação de
comissionados, que, de acordo com breve levantamento realizado a partir de
análise do Diário Oficial do Estado, inerente ao período compreendido entre 18
de setembro e 25 de outubro de 2013, continua acontecendo em grande quantidade.
De acordo com esse levantamento, extrai-se que foram realizadas 77 nomeações
para o provimento de cargos comissionados no período”.
Segundo o procurador, verifica-se, ainda, que medidas administrativas tendentes a reduzir a folha do Estado, como por exemplo, o efetivo cumprimento do limite remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, não foram efetivadas tempestivamente, tendo sido adotadas somente após representação deste Ministério Público. Além disso, segundo ele, o Corpo Técnico do Tribunal e este Ministério Público de Contas vêm constatando, ao apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, o sistemático descumprimento das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal nas nomeações efetivadas pelo Estado na última década.
“Em regra, verifica-se nessas nomeações a ausência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a nomeação deva entrar em vigor; a ausência de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com os respectivos mecanismos de compensação dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e metodologias de cálculo utilizadas; e a ausência de demonstração se no período da criação do cargo a despesa com pessoal não excedia o respectivo limite prudencial”, pontuou Luciano Ramos.
Segundo o procurador, verifica-se, ainda, que medidas administrativas tendentes a reduzir a folha do Estado, como por exemplo, o efetivo cumprimento do limite remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, não foram efetivadas tempestivamente, tendo sido adotadas somente após representação deste Ministério Público. Além disso, segundo ele, o Corpo Técnico do Tribunal e este Ministério Público de Contas vêm constatando, ao apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, o sistemático descumprimento das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal nas nomeações efetivadas pelo Estado na última década.
“Em regra, verifica-se nessas nomeações a ausência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a nomeação deva entrar em vigor; a ausência de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com os respectivos mecanismos de compensação dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e metodologias de cálculo utilizadas; e a ausência de demonstração se no período da criação do cargo a despesa com pessoal não excedia o respectivo limite prudencial”, pontuou Luciano Ramos.
Do Portal No Ar
Nenhum comentário:
Postar um comentário