Decisão
foi dada há pouco pelo ministro Marco Aurélio Melo, e torna sem efeito
convocação da Assembleia Legislativa para empossar Robinson Faria na chefia do
Executivo estadual.
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Melo,
concedeu liminar à governadora Rosalba Ciarlini e suspendeu os efeitos da
decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que decidiu nessa quinta-feira
(23) afastá-la da chefia do Executivo estadual.
Com a decisão do ministro, fica sem efeito a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa e, consequentemente, fica anulada, novamente, a posse de vice-governador Robinson Faria (PSD) na chefia do Executivo.
Com a decisão do ministro, fica sem efeito a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa e, consequentemente, fica anulada, novamente, a posse de vice-governador Robinson Faria (PSD) na chefia do Executivo.
A governadora foi cassada e teve os
direitos políticos suspensos por oito anos sob a acusação de abuso de poder
político e econômico na campanha eleitoral de 2012, beneficiando a prefeita de
Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e o vice, Wellington Filho (PMDB), que também
foram atingidos pela decisão do TRE, com penas semelhantes às de Rosalba. A
defesa dos três nega as acusações.
“Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do Vice para assumir o cargo de Governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”, destacou o magistrado, cuja decisão segue na íntegra:
“Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do Vice para assumir o cargo de Governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”, destacou o magistrado, cuja decisão segue na íntegra:
DECISÃO
MANDATO – GOVERNADOR DE ESTADO –
CASSAÇÃO – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL REVERSÍVEL – APERFEIÇOAMENTO – LIMINAR DEFERIDA.
1. A Assessoria prestou as seguintes
informações:
O mandado de segurança, com pedido de
liminar, visa a obstar a execução imediata do pronunciamento do Regional do Rio
Grande do Norte, resultante do exame do Recurso Eleitoral na Representação no
34160. Nele, declarou-se a nulidade do diploma de Governador conferido a
Rosalba Ciarlini Rosado em 2010, em decorrência de suposto abuso de poder
político cometido na campanha de 2012, em Mossoró/RN, consistente no uso de
máquinas do Governo estadual para cavar poço tubular em comunidade daquele
Município, a cinco dias do escrutínio.
A impetrante assinala ter sido o
acórdão publicado hoje, 24 de janeiro de 2014. Assevera pretender interpor
embargos de declaração e recurso ordinário contra o pronunciamento. Afirma não
discutida perante o Juízo Eleitoral a desconstituição do mandato, cuja
declaração foi formalizada, pelo Regional, em questão de ordem. Destaca não
haver a parte contrária manifestado irresignação contra a sentença e sustenta
que a cassação caracteriza inovação à lide, em ofensa à coisa julgada. Diz não
ser possível anular diploma alcançado em 2010 devido a fatos ocorridos em 2012,
fazendo retroagir inelegibilidade. Alude a decisões deste Tribunal para amparar
as alegações.
O risco estaria na iminência do
afastamento do cargo, em virtude de o Regional haver expedido ofício à
Assembleia Legislativa para dar posse ao Vice-Governador na chefia do Executivo
estadual amanhã, 25 de janeiro de 2014, às 9h30 (folha 30).
Requer medida liminar, para suspender-se
a execução do acórdão quanto ao afastamento imediato do cargo de Governador. No
mérito, pleiteia o deferimento da ordem, para anular-se o ato impugnado no
tocante à desconstituição do diploma obtido nas eleições de 2010 ou
suspender-se tal determinação até o exame do recurso a ser interposto para este
Tribunal.
Acompanham a inicial procuração e
cópias do ato impugnado e do processo revelador da Representação no 34160.
Fez-se a conclusão para o exame do
pedido cautelar.
2. A par da relevância do que articulado, constata-se não ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Deve-se aguardar, para a execução do acórdão do Regional, a apreciação dos embargos de declaração a serem interpostos. É nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal. Confiram os acórdãos alusivos à Ação Cautelar nº 3100 e ao Mandado de Segurança nº 3630, publicados, respectivamente, em 18 de junho de 2009 e 10 de março de 2008.
Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do Vice para assumir o cargo de Governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior.
Vale salientar haver a Ministra Laurita Vaz, em decisão de 12 de dezembro de 2013, deferido a liminar no Mandado de Segurança nº 94527, também impetrado por Rosalba Ciarlini Rosado, para mantê-la no exercício do mandato até o desfecho da impetração.
3. Defiro a medida acauteladora, para manter a impetrante no cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte até a preclusão do acórdão formalizado na origem.
4. Deem ciência ao Regional, solicitando informações.
5. Citem o litisconsorte passivo.
6. Após, encaminhem o processo à Relatora, Ministra Laurita Vaz.
7. Publiquem.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2014.
2. A par da relevância do que articulado, constata-se não ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Deve-se aguardar, para a execução do acórdão do Regional, a apreciação dos embargos de declaração a serem interpostos. É nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal. Confiram os acórdãos alusivos à Ação Cautelar nº 3100 e ao Mandado de Segurança nº 3630, publicados, respectivamente, em 18 de junho de 2009 e 10 de março de 2008.
Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do Vice para assumir o cargo de Governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior.
Vale salientar haver a Ministra Laurita Vaz, em decisão de 12 de dezembro de 2013, deferido a liminar no Mandado de Segurança nº 94527, também impetrado por Rosalba Ciarlini Rosado, para mantê-la no exercício do mandato até o desfecho da impetração.
3. Defiro a medida acauteladora, para manter a impetrante no cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte até a preclusão do acórdão formalizado na origem.
4. Deem ciência ao Regional, solicitando informações.
5. Citem o litisconsorte passivo.
6. Após, encaminhem o processo à Relatora, Ministra Laurita Vaz.
7. Publiquem.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2014.
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