O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte - TCE decidiu permitir novas nomeações e posses de professores e
especialistas em educação aprovados no concurso público realizado através do
edital 001/2015, desde que seja demonstrada a real necessidade e risco de comprometimento
de aulas pela falta de pessoal e que sejam vagas oriundas de reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento dos servidores.
Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo
Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros na sessão desta
quinta-feira (23), a Secretaria Estadual de Educação deverá demonstrar o risco
de prejuízos ao ano letivo em relação a cada disciplina e escola da rede de
ensino. As nomeações do referido concurso estavam suspensas após medida
cautelar da Corte de Contas, agora revista em razão pedido de reconsideração da
Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Administração.
A medida cautelar anteriormente concedida era
motivada pela falta de comprovação por parte das secretarias acerca do
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não resta suficientemente
comprovado que as nomeações solicitadas atendem as exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal, pois além de não se demonstrar com precisão o impacto financeiro que as
novas nomeações causarão em um estado que já em severa crise, nem mesmo se
demonstra se as vagas que se pretende ocupar foram abertas em razão da morte ou
aposentadoria de servidores, permitindo nomeação excepcional, conforme
regulamentado pela já referida LRF”, aponta o voto.
Para conseguir atender tanto à necessidade de
realização do ano letivo, tendo em vista que a educação é um direito
fundamental, quanto às limitações da LRF, o voto encaminha a liberação das
nomeações, mas somente para atender a demanda imediata. “Como forma de
balancear a aplicação dos princípios, a permissão para novas nomeações deverá
ser limitada, restringindo-as à quantidade estritamente necessária para suprir
as necessidades imediatas da SEEC, com o que se observará também a necessidade
de respeito à responsabilidade fiscal, evitando-se o aumento descontrolado da
despesa pública, o que é vital em momentos de crise financeira como o atual”, diz
o voto.
Foi concedido ainda o prazo de 90 dias para
que a Secretaria de Administração republique, por incorreção, nomeações para o
cargo de Professor realizadas em vagas previamente ocupadas; revise os atos de nomeação publicados
em 04/07/2016 e 30/07/2016, para corrigir eventuais admissões para vagas já
preenchidas; apresente cálculos que informem a existência de recursos
financeiros suficientes para custear as despesas geradas com as admissões; e
inicie a criação de um sistema de controle do quadro de pessoal no âmbito do
Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
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