Anulação foi referente à pena de organização
criminosa, tipificada em lei de 2013
A Justiça Federal anulou a condenação de 80
anos de Antônio Jussivan Alves, o Alemão, mentor do roubo ao Banco Central em
Fortaleza em 2005, quando foram roubados mais de R$ 160 milhões. De acordo com
a advogada de Alemão, Erbênia Rodrigues, um pedido de progressão de pena será
solicitado ainda nesta semana. Se for atendido, o autor do maior
assalto do país deixa o regime fechado e passa cumprir pena em regime
semiaberto.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da
5ª Região, no Recife.
A anulação foi referente à pena de
organização criminosa, tipificada em lei 2013, sete anos após o crime.
"Todos que foram condenados por esse crime antes de 2013 foram
beneficiados com a anulação da pena, conforme entendimento do Supremo",
afirma a advogada.
Além da condenação por organização criminosa,
Alemão foi condenado a oito anos de prisão pelo furto ao Banco Central, a mais
três anos por formação de quadrilha, 17 anos e seis meses por sequestro, cinco
por uso de documentos falsos e seis anos e oito meses por um outro assalto a
banco, somando mais de 40 anos.
"Como foi anulada a maior pena, e ele já
cumpriu nove anos de prisão em regime fechado, vamos pedir nesta semana – eu já
tenho todos os documentos preparados – a progressão do Alemão, já que ele tem
bom comportamento no cárcere, um dos requisitos exigidos", diz Erbênia.
Embora as condenações somem 40 anos, o
argumento da advogada é que Alemão completa neste ano 10 anos de prisão, um
terço da pena máxima determinada pela legislação brasileira, de 30 anos.
Mentor do furto ao Banco Central
Antônio Jussivan Alves dos Santos, conhecido
como "Alemão", é apontado como um dos mentores do roubo ao Banco
Central, ocorrido na madrugada de 5 para 6 de agosto de 2005, em Fortaleza.
Segundo a Polícia Federal, foram levados do cofre R$ 164,7 milhões (mais de
três toneladas em notas de R$ 50).
Alemão foi sentenciado a mais de 100 anos de
prisão por diversos crimes, entre eles, lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha. Em 2008, ele foi sentenciado a 49 anos e dois meses em 1º grau e
teve pena reformada pelo TRF-5 para 35 anos e 10 meses de prisão. Em 2015, foi
condenado a mais 80 anos, dez meses e 20 dias por lavagem do dinheiro.
G1RN
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