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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Atenção...Suspensão mínima de CNH agora rende seis meses sem dirigir

Saiba o que mudou no Código de Trânsito sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, caso atinja 20 pontos
Um dos últimos atos da ex-presidente Dilma Rousseff foi uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que eleva o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um mês para seis meses. A alteração, sancionada em maio de 2016, está em vigor desde novembro e será válida para pontos obtidos por infrações cometidas após a data em que a mudança passou a funcionar.

O funcionamento é o mesmo. Quando o motorista alcança 20 pontos na CNH, perde o direito de dirigir, com a diferença de que a suspensão passou de um mês para seis meses. Caso ele alcance os 20 pontos novamente em um período de um ano após o fim da suspensão, dependendo da gravidade das multas, a suspensão pode passar para um período entre oito meses a dois anos.

A lei 13.281/16 também altera o período de suspensão caso o condutor cometa uma das 19 infrações que determinam a perda imediata do direito de dirigir. Caso seja autuado, o condutor perde a CNH por dois a oito meses e, em caso de reincidência em um ano, de oito a 18 meses. São elas:
– Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;
– Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;
– Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;
– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;
– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;
– Ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;
– Transpor bloqueio policial;
– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;
– Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;
– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;
– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;
– Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;
– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;
– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.
Multas mais caras
Além do tempo de suspensão da CNH, outro efeito da lei 13.281/16 é o aumento nos valores das multas. Infrações leves rendem punição de R$ 88,38, médias custa R$ 130,16, graves cobram pagamento de R$ 195,23 e as gravíssimas geram multas de R$ 293,47. Algumas infrações passaram a contar com um multiplicador de 3 a 10 vezes de acordo com a gravidade da multa. Assim, uma penalidade por dirigir bêbado rende um pagamento de R$ 2.934,70, por determinar o uso do multiplicador em 10 vezes.


Fonte: iG

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