Saiba o que mudou no Código de Trânsito sobre
a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, caso atinja 20 pontos
Um dos últimos atos da ex-presidente Dilma
Rousseff foi uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que eleva o tempo
mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um mês para
seis meses. A alteração, sancionada em maio de 2016, está em vigor desde
novembro e será válida para pontos obtidos por infrações cometidas após a data
em que a mudança passou a funcionar.
O funcionamento é o mesmo. Quando o motorista
alcança 20 pontos na CNH, perde o direito de dirigir, com a diferença de que a
suspensão passou de um mês para seis meses. Caso ele alcance os 20 pontos
novamente em um período de um ano após o fim da suspensão, dependendo da
gravidade das multas, a suspensão pode passar para um período entre oito meses
a dois anos.
A lei 13.281/16 também altera o período de
suspensão caso o condutor cometa uma das 19 infrações que determinam a perda
imediata do direito de dirigir. Caso seja autuado, o condutor perde a CNH por
dois a oito meses e, em caso de reincidência em um ano, de oito a 18 meses. São
elas:
– Dirigir sob efeito de álcool ou outra
substância psicoativa que gere dependência;
– Promover ou participar de competição,
exibição, demonstração de perícia;
– Disputar corrida por espírito de emulação
(competição ou rivalidade) em vias públicas;
– Efetuar manobras perigosas, arrancadas,
derrapagem ou frenagem em vias públicas;
– Forçar passagem entre veículos que estejam
ultrapassando;
– Ameaçar pedestres que cruzam a via ou
veículos;
– Transpor bloqueio policial;
– Transitar em qualquer via em velocidade
superior à máxima em mais de 50%;
– Dirigir motocicleta sem capacete, viseira,
óculos ou vestuário exigido por lei;
– Passageiro sem capacete ou fora do banco ou
carro lateral;
– Motociclista fazendo malabarismos ou
equilibrando-se em uma roda;
– Motocicleta com faróis apagados, ou com
criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;
– Deixar de prestar ou providenciar socorro à
vítima de acidente ou evadir-se do local;
– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito
e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações
da autoridade.
Multas mais caras
Além do tempo de suspensão da CNH, outro
efeito da lei 13.281/16 é o aumento nos valores das multas. Infrações leves
rendem punição de R$ 88,38, médias custa R$ 130,16, graves cobram pagamento de
R$ 195,23 e as gravíssimas geram multas de R$ 293,47. Algumas infrações
passaram a contar com um multiplicador de 3 a 10 vezes de acordo com a
gravidade da multa. Assim, uma penalidade por dirigir bêbado rende um pagamento
de R$ 2.934,70, por determinar o uso do multiplicador em 10 vezes.
Fonte: iG
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