Entre as considerações do Contran para este
novo prazo, está a "necessidade de reforçar e incluir conteúdos
específicos à formação de condutores de ciclomotores”.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) concedeu novo prazo para que os usuários de motocicletas "cinquentinhas", ou ciclomotores, obtenham CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para conduzir eses veículos. Segundo a resolução nº 168, de 16 de dezembro de 2015, os condutores têm até 29 de fevereiro para ter o documento.
Entre as considerações do Contran para este novo prazo, está a "necessidade de reforçar e incluir conteúdos específicos à formação de condutores de ciclomotores”.
Polêmica
Em julho de 2014, o CONTRAN determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Detrans. Até então, essa tarefa era dos municípios que, na prática, não faziam o processo. Esse "vácuo" na lei, deixava muitas "cinquentinhas" sem placa rodando pelo Brasil.
Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso do capacete, que também eram previstos por lei. Em outubro de 2015, a Justiça Federal de Pernambuco suspendeu a exigência de habilitação para os ciclomotores, mas o Tribunal Regional da 5ª- Região colocou por terra a liminar e o documento voltou a ser exigido.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) concedeu novo prazo para que os usuários de motocicletas "cinquentinhas", ou ciclomotores, obtenham CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para conduzir eses veículos. Segundo a resolução nº 168, de 16 de dezembro de 2015, os condutores têm até 29 de fevereiro para ter o documento.
Segundo o órgão, os usuários podem escolher
entre a ACC, habilitação específica para os ciclomotores, ou a CNH do tipo A,
que é a mesma de motocicletas e também válida para as
"cinquentinhas".
Entre as considerações do Contran para este novo prazo, está a "necessidade de reforçar e incluir conteúdos específicos à formação de condutores de ciclomotores”.
Polêmica
Em julho de 2014, o CONTRAN determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Detrans. Até então, essa tarefa era dos municípios que, na prática, não faziam o processo. Esse "vácuo" na lei, deixava muitas "cinquentinhas" sem placa rodando pelo Brasil.
Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso do capacete, que também eram previstos por lei. Em outubro de 2015, a Justiça Federal de Pernambuco suspendeu a exigência de habilitação para os ciclomotores, mas o Tribunal Regional da 5ª- Região colocou por terra a liminar e o documento voltou a ser exigido.
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