O procurador-geral de Justiça do Rio Grande
do Norte Rinaldo Reis foi denunciado por dezoito procuradores. Eles
encaminharam a denúncia à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério
Público na tarde desta ultima segunda-feira, 25 de janeiro.
Os motivos para a denúncia ao procurador são
‘os vícios’ praticados por Rinaldo em atos praticados por ele para a aprovação
de leis da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, além do interesse em
investigações do Ministério Público.
A nota assinada pelos 18 procuradores informa
que “Diante da gravidade dos fatos noticiados pela imprensa local, que
informaram o interesse da Assembleia Legislativa em investigações promovidas
pelo Ministério Público, e a dispensa de formalidades regimentais no trâmite de
projetos de lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, que padecem de
vício na origem, com a consequente rápida aprovação das modificações
legislativas propostas que não guardam simetria entre a Lei Complementar
Estadual nº 141/1996 e a Lei nº 8.625/1993, foi encaminhado, em 25 de janeiro
de 2016, pelos subscritores pedido de providências ao Corregedor Nacional do
Ministério Público, com cópia ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério
Público”.
Os procuradores relataram, após citarem os
áudios em que Rinaldo conversa com o ex-presidente da Casa Ricardo Motta (PROS)
sobre a tramitação da matéria, que o Projeto de Lei enviado pelo PGJ não foi
aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ). A proposta permitia que
promotores pudessem ser indicados para desembargador do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte e não só procuradores. Rinaldo é promotor.
Leia a nota:
No dia 06 de janeiro de 2016, o jornal Tribuna do Norte, Ano 65, número 239, publicou matéria de primeira página intitulada “Dama de Espadas – Robinson queria informações e Motta fez cobrança a Rinaldo”, em que constavam como destaques:
“Relações perigosas” Faltando um mês e pouco para as eleições de 2014, as investigações do MPE sobre fraudes na Assembleia deixaram preocupada a classe política potiguar. As dúvidas eram quem e o que estava sendo investigado.
“Ligações reveladas”. Áudios de ligações telefônicas interceptadas mostram que o então candidato Robinson Faria e a ex-procuradora da AL, Rita das Mercês, discutiram como furar o cerco de sigilo montado pelos promotores.
“Situação incômoda”. Para furar esse cerco, Rita e Ricardo Motta, que presidia a Assembleia, chegaram a cobrar “uma posição” ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, que fazia gestões para aprovar projeto de lei da PGJ.
Em relação especificamente ao projeto de lei citado nos áudios das interceptações telefônicas constantes da reportagem, que originou a Lei Complementar Estadual nº 524, de 15 de setembro de 2014, os subscritores esclarecem o seguinte:
85. i) A iniciativa do projeto de lei do PGJ encaminhada ao
Colégio de Procuradores de Justiça foi registrada como Processo
Administrativo n° 85.609/2014 e incluído na Ordem do Dia na pauta da 8ª
Sessão Ordinária do CPJ realizada no dia 14 de agosto de 2014;
86. ii) nessa sessão, após intensa discussão em relação ao
Processo Administrativo n° 81.187/2014, os membros do CPJ, à exceção do
presidente Rinaldo Reis Lima, entenderam pelo não conhecimento da
matéria em face do descumprimento do regimento interno que prevê a
distribuição prévia do processo administrativo a um relator,
procedimento não adotado nos autos dos PAs n°s 81.187/2014 e
85.609/2014;
iii) mesmo diante da posição majoritária do CPJ, o
Procurador-Geral de Justiça encaminhou, no dia seguinte, 15 de agosto de
2014, o projeto de lei à Assembleia Legislativa que foi aprovado pelo
plenário no dia 26 de agosto de 2014;
1. iv) diante da inconstitucionalidade da Lei
Complementar Estadual n° 524/2014, Procuradores de Justiça que integram o
CPJ ofereceram Representação junto à Procuradoria-Geral da República
(PGR-002223796/2014) sob o argumento de vício de iniciativa legislativa e
violação aos arts. 94, caput e 104, parágrafo único, inciso II da
Constituição Federal, que pende de apreciação.
A rapidez na tramitação de projetos de lei encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça à Assembleia Legislativa também pode ser percebida, dentre outros, em relação ao projeto de lei enviado em 20/10/2015, que originou a Lei Complementar n° 552, de18 de novembro de 2015. Nesse caso, diante do propósito do PGJ de envio à AL de projeto de lei para alteração de requisitos de provimento de cargos no Ministério Público sem a deliberação vinculativa do Colégio de Procuradores de Justiça, Procuradores de Justiça impetraram oMandado de Segurança n° 2015.016730-6, em 23/10/2015, que foi extinto em 27/11/2015, sem resolução do mérito, em face da “prejudicialidade decorrente da conversão, em lei, da proposição legislativa questionada […]”.
Da mesma forma, o Conselho Nacional do Ministério Público arquivou, em 10/03/2014, o Processo n° 0.00.000.001599/2013-21 (Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público), em razão da perda do objeto ao argumento de que os projetos de lei questionados pelos Procuradores de Justiça de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte transformaram-se nas Leis Complementares Estaduais n°s 496/2013 e 498/2013.
Importa ressaltar que, em várias ocasiões, foram dispensadas formalidades regimentais na Assembleia Legislativa quando da tramitação de projetos de lei encaminhados por Procuradores-Gerais de Justiça que antecederam o promotor Rinaldo Reis Lima. Contudo, com uma diferença essencial: as iniciativas de modificação legislativa daqueles Procuradores-Gerais de Justiça eram encaminhadas ao Colégio de Procuradores de Justiça cumprindo as formalidades regimentais (registro, autuação e relatoria) e as deliberações do CPJ eram respeitadas nos termos da legislação em vigor, o que não se repete na atual gestão do Órgão.
Por fim, apenas para conhecimento, em 06 de outubro de 2015, foi proferida, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n° 11.00275/2015-46 promovido pelo Procurador-Geral de Justiça, decisão liminar que estabeleceu, inusitadamente, núcleo no serviço público (Procuradoria-Geral de Justiça e seu assessoramento) sobre o qual não é possível qualquer atividade correicional, ao determinar que a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se abstenha “de realizar correição no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, incluindo o Procurador-Geral de Justiça Adjunto e os órgãos de sua Assessoria direta”, bem como se abstenha “de exigir dos Promotores e Procuradores de Justiça que integram a Assessoria do PGJ a apresentação de relatórios periódicos a respeitos dos atos de assessoramento que praticam nessa condição, até que seja proferida decisão definitiva de mérito por este Conselho Nacional do Ministério Público”. Diante da gravidade dos fatos noticiados pela imprensa local, que informaram o interesse da Assembleia Legislativa em investigações promovidas pelo Ministério Público, e a dispensa de formalidades regimentais no trâmite de projetos de lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, que padecem de vício na origem, com a consequente rápida aprovação das modificações legislativas propostas que não guardam simetria entre a Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e a Lei nº 8.625/1993, foi encaminhado, em 25 de janeiro de 2016, pelos subscritores pedido de providências ao Corregedor Nacional do Ministério Público, com cópia ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Natal/RN, 25 de janeiro de 2016.
Anísio Marinho Neto
1° Procurador de Justiça
Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel
3ª Procuradora de Justiça
Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia
4ª Procuradora de Justiça
Maria Auxiliadora de Souza Alcântara
5ª Procuradora de Justiça
Carla Campos Amico
6ª Procuradora de Justiça
Maria Sônia Gurgel da Silva
8ª Procuradora de Justiça
Mildred Medeiros de Lucena
9ª Procuradora de Justiça
Geralda Franciny Pereira Caldas
10ª Procuradora de Justiça
Darci Pinheiro
11ª Procuradora de Justiça
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão
13° Procurador de Justiça
Sayonara Café de Melo
14ª Procuradora de Justiça
Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo
15ª Procuradora de Justiça
Arly de Brito Maia
16° Procurador de Justiça
Herbert Pereira Bezerra
17° Procurador de Justiça
Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes
18° Procurador de Justiça
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa
19ª Procuradora de Justiça
Myrian Coeli Gondim D’Oliveira Solino
20ª Procuradora de Justiça
Luiz Lopes de Oliveira Filho
21° Procurador de Justiça
De Fato
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