Joad Fonseca está preso junto com o prefeito
de Macau Kerginaldo Pinto e o ex-prefeito Flávio Veras
O desembargador Gilson Barbosa não concedeu o
habeas corpus requerido pela defesa do vereador Joad Fonseca da Silva, da
Câmara Municipal de Macau, preso em decorrência da “Operação Maresia”, cujo
foco é a apuração da prática dos crimes de peculato - desvio de recursos
públicos -, falsidade ideológica, falsidade de documento público, falso
testemunho, uso de documento falso e coação de testemunha. Esses últimos
atribuídos ao parlamentar.
Em sustentação oral na Câmara Criminal, na
sessão da ultima terça-feira (19), a defesa pedia o fim para o suposto
constrangimento ilegal ou, alternativamente, que fossem aplicadas medidas
cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código Penal. Segundo
a defesa, não há provas de que o parlamentar tenha coagido testemunhas ou
falsificado documentação pública. Fato que não justifica os 39 dias em que está
detido, sem ter sido cogitado, sequer, a aplicação das medidas cautelares.
Segundo o Ministério Público, pelo que se
extrai dos depoimentos e diálogos interceptados com autorização judicial, bem
como de documentos que acompanham a exordial, agiram com o prefeito Kerginaldo
Pinto, os denunciados Miguel França, José Alves Matias Júnior e Joad Fonseca da
Silva, para que fossem fabricados documentos para justificar pagamentos, na
forma, também, de coação de servidores a colocar informações falsas em
documentos públicos que foram juntados em defesa perante o TCE.
Para o desembargador, a fixação de medidas
cautelares diversas da prisão não têm “cabimento” quanto ao requerente, dadas
as peculiaridades do caso, onde ocorreu a reunião de diversas pessoas,
prefeito, advogado, empresário e secretários municipais para a prática de
diversos crimes, alguns deles, para encobrir outros já praticados, o que só
pode ser barrada com a segregação cautelar já decretada.
No entanto, o argumento não foi acolhido pelo
relator, desembargador Gilson Barbosa, cujo voto será apreciado pelos demais
integrantes da Câmara Criminal, para ser trazido o julgamento definitivo na
próxima sessão do órgão.
* Fonte: TJRN
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