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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Vinte e uma metas... Governador sanciona Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte!

Plano contempla 21 metas para a educação municipal, estadual e federal. Plano Estadual de Educação contempla ações que deverão ser executadas nos próximo dez anos.
O governador Robinson Faria sancionou nesta quarta-feira (27) o Plano Estadual de Educação do Estado (PEE) do Rio Grande do Norte. O PEE contempla as ações que deverão ser executadas pelo Estado nos próximo dez anos para melhorar o sistema educacional como um todo.

O Plano Estadual de Educação contempla 21 metas para as redes de educação municipal, estadual e federal, entre elas a alfabetização de crianças de 6 a 8 anos, o aumento em 300% das matrículas no ensino profissional, a ampliação das vagas para crianças de 0 a 3 anos em creches e a valorização da carreira do magistério.

“O Plano Estadual de Educação é um protagonismo coletivo e de cidadania, do Governo do Estado e da sociedade, escolas, universidades, municípios, em prol da educação. O governo confiou no Forum Estadual de Educação, exercendo sua prática democrática e do diálogo. E também na Assembleia Legislativa que aprovou a lei agora sancionada que institui o PEE”, afirmou Robinson Faria.

O secretário de educação, Francisco das Chagas Fernandes disse que desde o início de 2015 a administração estadual decidiu destravar o debate do PEE e concluir sua elaboração através de discussões e coleta de sugestões em conferências municipais e intermunicipais e com o envolvimento direto do Forum. “Agora temos metas definidas e as formas de alcançá-las. Tudo que precisa ser feito está definido”, explicou.

Para a senadora Fátima Bezerra, o plano “é a concretização da luta para avançar no direito à educação e para oferecer aos jovens uma melhor educação de base, profissional e superior”.

Também presente na solenidade, o deputado estadual Fernando Mineiro destacou que o PEE “é um avanço importante, um desafio e uma ousadia, com o objetivo de oferecer mais qualidade no ensino”.


G1

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