Segundo informações do blog da prefeitura do município de
Riacho da Cruz, a prefeita, Maria Bernadete, foi obrigada a restituir ao erário
a quantia de R$ 1.360,00
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte deverá suspender a inclusão do nome da prefeita de Riacho da Cruz -
RN, Maria Bernadete Nunes, na relação de gestores com contas irregulares à
Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. A decisão é do juiz
convocado pelo TJRN, Jarbas Bezerra, e ressalta que o julgamento vale, pelo
menos, até a decisão final de mérito sobre o Mandado de Segurança.
A autora do mandado e chefe do Executivo em
Riacho da Cruz destacou que teve as contas de sua gestão perante a Prefeitura
Municipal julgadas irregulares, com imputação de débito em razão do qual foi
obrigada a restituir ao erário a quantia de R$ 1.360,00. Devolução que foi
realizada, mas que, segundo a prefeita, ainda assim teve seu nome inserido na
lista que será encaminhada à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público
Eleitoral, para os fins do disposto no artigo 11, da Lei nº. 9.504/97 e artigo
1º, da Lei Complementar nº. 64/90.
Segundo a decisão, para a incidência da
cláusula de inelegibilidade, é preciso que haja a cumulação dos requisitos
referente à rejeição das contas por irregularidade, que constitua vício
insanável; o qual deve se configurar em ato doloso de improbidade
administrativa, declarado em decisão irrecorrível e a inexistência de
provimento que anule ou suspenda a inelegibilidade. Cumulação que não ocorreu,
na própria decisão da Corte de Contas.
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