Ademar Ferreira foi condenado pela Justiça
Federal por contrato irregular de shows junino
Uma ação de improbidade movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito
de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre
as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram
condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a
Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.
O MPF, na ação de autoria do procurador da
República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente
a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas
vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo
do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das
Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.
A empresa foi contratada diretamente, sob o
argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém,
a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos
quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica
especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso,
cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante
das atrações, não comprovaram tal exclusividade.
Além da perda de função pública e suspensão
dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao
ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento
de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
O empresário Hytalo Amorim também foi
sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao
ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e
dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10
mil.
Parcelamento
Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que
cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram e, ainda assim, a empresa
de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o pagamento. Na prestação de
contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo, o Município não comprovou a
apresentação de todas as bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a
admitir a restituição do valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu
o pagamento.
“Uma vez que o réu Ademar não logrou
comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim como
confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o
conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”,
destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.
* O processo tramita na Justiça Federal sob o
número 0800669-70.2014.4.05.8401.
De Fato
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