Além de nível superior é preciso ser
brasileiro, ter no mínimo 18 anos e máximo de 45
Foi publicada na edição desta quarta-feira
(20) do Diário Oficial do Estado a lei complementar que regulamenta o Estatuto
da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte. Além de descrever o
cargo, tratar das atribuições, deveres e proibições, o estatuto também prevê
que, a partir de agora, apenas pessoas com nível superior de ensino possam
ingressar na carreira. Veja aqui a íntegra do estatuto.
De acordo com o artigo 16 do estatuto, para
ingresso na categoria funcional das atividades penitenciárias será exigido ser
brasileiro, ter no mínimo 18 anos e máximo de 45, estar quite com as obrigações
eleitorais e militares, não registrar sentença penal condenatória transitada em
julgado, estar em gozo dos direitos políticos, ter conduta social ilibada, ter
capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo, possuir
carteira nacional de habilitação, e possuir diploma de ensino superior. Em
2009, quando aconteceu o último concurso para agente penitenciário do estado, a
exigência era de que o candidato tivesse concluído o ensino médio.
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