Além de receber 5 pontos na carteira, o motorista que for multado vai pagar R$ 127,69
Seguindo a nova medida do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), os agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana
(SEMOB) devem fiscalizar com mais rigor os condutores que estacionarem em vagas
reservadas a deficientes físicos ou idosos. Conforme alteração do CTB, a
infração teve reajuste de 140% no valor. A medida entrou em vigor no dia 4 de
janeiro de 2016 e os condutores flagrados desrespeitando as vagas exclusivas já serão
notificados com a lei atualizada.
Além de receber 5 pontos na carteira de
habilitação (antes eram 3), o motorista multado vai pagar R$ 127,69, em vez dos
R$ 53,20 anteriores. Quem parar em vaga reservada, como a de deficientes
físicos ou idosos, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como
previa anteriormente o artigo 181 Código de Trânsito, que diz respeito a
estacionar em desacordo com a regulamentação.
De acordo com Luís Corrêa, Agente de Trânsito
e Transporte do município, a mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa
com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve
o prazo de 6 meses para começar a vigorar. “A alteração na lei foi aprovada no
ano passado, mas só entrou em vigor no início desta semana. O objetivo dessa
mudança na lei é diminuir a incidência da infração de estacionar em vagas de
deficientes e idosos. Infelizmente, essa é uma prática comum, mas será
combatida com maior rigor”, destacou.
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