Segundo o desembargador Péricles Piza,
relator da ação, a norma em questão, que permite as atividades, “não se coaduna
com os preceitos constitucionais vigentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu,
por unanimidade, manter vedação a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada
no município de Barretos. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça
de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo a
revogação de lei que permitia as práticas.
Segundo o desembargador Péricles Piza,
relator da ação, a norma em questão, que permite as atividades, “não se coaduna
com os preceitos constitucionais vigentes. Isto porque, o ordenamento pátrio
procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna
e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais”.
Em seu voto, o magistrado cita parecer
técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de
Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro
“que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais
submetidos às essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e ferimentos”,
assinalou o relator.
“O argumento de ‘manifestação cultural’ não
pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em
evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”, escreveu Piza.
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