A recomendação também visa evitar a prática
de nepotismo cruzado no município.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Areia Branca emitiu recomendação ao prefeito do município de Tibau para que
efetue, no prazo de 15 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação
de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o
terceiro grau com representantes da Prefeitura.
A recomendação também visa evitar a prática
de nepotismo cruzado em Tibau. Deste modo, deve ser feita a exoneração daqueles
que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e Vice-Governador,
Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado,
Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Foi recomendada ainda a rescisão contratual,
igualmente no prazo de 15 dias, em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se
encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos
de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
A partir do recebimento da recomendação, a
Prefeitura deve se abster de nomear, contratar,
manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de
parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que
caracteriza o nepotismo cruzado.
O prefeito de Tibau deve remeter a 1ª
Promotoria de Justiça de Areia Branca, mediante ofício, dez dias após o término
do prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que
correspondiam às hipóteses referidas no documento enviado pelo Ministério
Público, com a identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.
O não acatamento da recomendação implica na
adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu cumprimento,
inclusive, por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública de responsabilização
pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o
Supremo Tribunal Federal.
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