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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Recomendações...Prefeito deve exonerar parentes de servidores!

As recomendações emitidas ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores têm também o objetivo de acabar com a prática de nepotismo cruzado.
A Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado deve exonerar, no prazo de 45 dias, todos ocupantes de cargos comissionados que tenham parentesco com servidores da instituição. A recomendação é do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Assim, devem ser exonerados aqueles que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e vice-governador, secretários de Estado, qualquer outro servidor comissionado do poder Executivo estadual, deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

No mesmo prazo, deve ser feita a rescisão contratual em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo.

O mesmo deve ser feito nos casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 O MPRN destaca ainda que a partir do recebimento das recomendações, a Prefeitura se abstenha de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o nepotismo cruzado.

 Além disso, foi estabelecido que as autoridades devem remeter à Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado, mediante ofício, dez dias após o término do prazo determinado, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nos documentos enviados pelo MPRN, com a identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.

O não acatamento das recomendações implica na adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

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