O Bolsa-Atleta no Rio Grande do Norte já é
Lei. Sancionada pelo governo do estado na primeira quinzena de junho deste ano,
a iniciativa proposta pela deputada estadual Márcia Maia do PSB terá a
regulamentação discutida em audiência pública nesta segunda-feira (31), no
plenarinho da Assembleia Legislativa, a partir das 09h30.
O encontro promete reunir atletas,
paratletas, presidentes de Federações, Associações e representantes do Governo
do Estado e municípios para conhecerem mais a fundo a proposta e debaterem
sobre o processo de regulamentação da Lei, cuja expectativa para execução é
para o início do próximo ano a partir da previsão orçamentária.
“Vamos, em meio aos debates, dar conhecimento
sobre a Lei, mas também discutir detalhes como valores e número para que ela
seja executada a partir das necessidades dos atletas e paratletas, mas de
maneira que o estado possa arcar com isso de forma responsável e duradoura. Não
podemos por em prática uma lei distante da realidade, por isso esse encontro é
fundamental”, observa a parlamentar.
A Bolsa-Atleta garantirá, a partir de sua implantação,
apoio financeiro a atletas e paratletas em valor a ser estipulado pelo governo
– e previsto em orçamento. A partir da sua execução, o RN se juntará a estados
como Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Espiríto Santo e Rio de Janeiro que já
dispõem do mecanismo de apoio e incentivo à prática esportiva de base e alto
rendimento.
Para assegurar a execução da Lei, a deputada
e autora do projeto defenderá a inclusão de previsão orçamentária. A
expectativa é que o projeto passe por ainda este ano por regulamentação e seja
executado já a partir de 2016 “Não queremos que o Bolsa seja letra morta. Nossa
luta é para que a Lei seja colocada em prática e chegue ao atletas.
Investimento em esporte, é investimento social, investimento nas pessoas”,
afirma Márcia Maia.
Regras
Atletas filiados à Federação Estadual,
Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro
poderão pleitear o benefício. A quantidade de bolsas a serem distribuídas, bem
como a sua fiscalização serão definidas na regulamentação desta Lei. Cada
benefício terá a duração de 12 meses, com possibilidade de renovação.
O valor somente poderá ser utilizado para
cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições,
passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material
esportivo. A prestação de contas dos gastos será pré-requisito para manutenção
do benefício.
O atleta beneficiado que conquistar medalha
em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado,
automaticamente, para renovação da respectiva bolsa. Mesmo os atletas que tenha
patrocínio podem ter acesso ao benefício que será de do valor de 80% destinado
a sua categoria. No caso de atletas em idade escolar, será pré-requisito
matrícula regular em escola pública ou privada.
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