Ministério Publico pede que a Justiça obrigue
o Município a destinar imóveis em condições satisfatórias para a instalação de
duas instituições de acolhimento.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte está movendo na Justiça duas Ações Civis Públicas solicitando que a
Prefeitura de Pau dos Ferros crie, instale e mantenha dois tipos de acolhimento
institucional. Um deles, para idosos e o outro para crianças e adolescentes, e
ambos os públicos que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social.
Para isso, se a Justiça determinar, o
Município deverá elaborar e apresentar dois projetos de lei, com a respectiva
dotação orçamentária para os anos seguintes voltada a cada acolhimento a ser implementado.
Nas duas situações, o MPRN pede que a Justiça
obrigue o Município a destinar imóveis em condições satisfatórias para a
instalação das duas instituições de acolhimento e dotando-as de recursos
materiais e humanos, segundo as necessidades específicas de cada uma.
Assim, a unidade de acolhimento aos idosos em
situação de risco deve contar com camas, mesas, geladeiras e fogão, dentre
outros, e com uma equipe composta por coordenadora, monitoras (inclusive para
pernoite), secretária, psicóloga e assistente social.
Já para a unidade de acolhimento a crianças e
adolescentes, é necessário que se tenha, além das camas, berços, e os demais
móveis necessários para o funcionamento do local. A formação da equipe deverá
ser igual àquela exigida para acompanhamento dos idosos.
As ações são desdobramentos de inquéritos
civis que apuraram a inexistência de instituições de acolhimentos, seja para
idosos, seja para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade
social.
Não há famílias substitutas interessadas em
cuidas e educar crianças e adolescentes na cidade. O MPRN tomou conhecimento de
que há uma entidade filantrópica, criada por uma família de Pau dos Ferros, que
recebe as crianças com idade até 12 anos. Logo, os adolescentes vítimas de
maus-tratos ou em situção irregular ficam desamparados, sem local adequado para
acolhimento, cuidados e assistência.
No caso dos idosos, a igreja católica, por
meio da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, realiza um trabalho de
orientação e apoio, mas de maneira que não atende efetivamente aqueles
desassistidos da própria família.
Os dispositivos legais (estatutos, leis e
Constituição) apontam, de acordo com o MPRN, que é dos municípios o dever
primário de prestar os serviços sociassistenciais – fato, porém, que não afasta
a responsabilidade do Estado e da União de confinaciar, por meio de
transferência automática (realizada fundo a fundo), a prestação desses
serviços.
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