Os
dez primeiros municípios do Rio Grande do Norte a concluírem os Planos
Municipais de Saneamento já podem candidatar-se à obtenção de recursos
financeiros disponibilizados pelos órgãos federais. Os demais municípios
precisam apressar o cumprimento das etapas, seguindo a orientação da Companhia
de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), para que o documento fique
pronto até 31 de dezembro deste ano.
A determinação é da lei 11.445/2007 que rege o saneamento no país e exige que a partir de janeiro de 2014, só podem candidatar-se aos recursos da União quem tiver o Plano Municipal. A assessora especial de Operações da Caern, Leda Donato de Sousa Cabral, informou que os dez municípios são: Caicó, Campo Grande, Nísia Floresta, Galinhos, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Tomé, Macaíba, Campo Redondo e São Vicente.
A determinação é da lei 11.445/2007 que rege o saneamento no país e exige que a partir de janeiro de 2014, só podem candidatar-se aos recursos da União quem tiver o Plano Municipal. A assessora especial de Operações da Caern, Leda Donato de Sousa Cabral, informou que os dez municípios são: Caicó, Campo Grande, Nísia Floresta, Galinhos, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Tomé, Macaíba, Campo Redondo e São Vicente.
Outros
27 municípios necessitam apenas que cada prefeito sancione a lei que estabelece
o Plano de Saneamento, são eles: Pau dos Ferros, Lucrécia, Apodi, Caraúbas,
Baraúna, Areia Branca, Carnaubais, Pendências, Macau, Jucurutu, Angicos, Jardim
do Seridó, Parelhas, Carnaúba dos Dantas, Lagoa Nova, Cerro Corá, Jandaíra,
João Câmara, São Paulo do Potengi, Jaçanã, Senador Elói de Souza, Santo
Antônio, Lagoa de Pedra, Nova Cruz, Goianinha, Canguaretama e Baía Formosa.
Os sete municípios que necessitam apenas marcar audiência pública para concluir os respectivos planos são: Assú, Currais Novos, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Janduís, São José de Mipibu e São Miguel.
Os sete municípios que necessitam apenas marcar audiência pública para concluir os respectivos planos são: Assú, Currais Novos, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Janduís, São José de Mipibu e São Miguel.
PLANOS
Cada Plano elaborado em parceria com a Caern contém um diagnóstico da situação atual em cada município, suas necessidades e o planejamento das ações para os próximos 30 anos quando a meta é universalizar os serviços de água, coleta e tratamento de esgotos. Segundo Leda Donato, o diagnóstico feito em cada município é resultado do serviço contratado pela companhia com investimento superior a R$ 900 mil.
“Este trabalho garante cerca de 90% do Plano para elaboração de cada documento e não tem custo para o município”, afirma a assessora. A primeira ação para elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico é a nomeação, pelo prefeito, de uma comissão executiva com a tarefa de preparar o documento. A segunda é firmar parceria com a Caern, a partir da iniciativa da Prefeitura. A companhia reúne toda a documentação referente ao município, consulta as informações fornecidas pelo IBGE, Idema, Semarh, entre outros órgãos.
A terceira ação é realizar pesquisa de campo em cada um dos municípios conveniados. Com os dados coletados, é traçado o cenário da situação atual de cada município, com o foco nas necessidades mais urgentes e a projeção, a médio e longo prazo, considerando o crescimento populacional e as peculiaridades locais. A quarta ação é concluir a versão preliminar do Plano de Saneamento com a convocação de audiência pública para discutir com a população o conteúdo do documento. Cada prefeitura terá uma equipe técnica para acompanhar e fazer os ajustes necessários à versão preliminar.
A quinta fase é concluir o documento e devolvê-lo à Caern para revisão e análise dos aspectos técnicos, jurídicos e administrativos do plano. A penúltima etapa é a institucionalização do Plano. O texto é submetido à apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores, onde é transformado em lei. Paralelamente, explica Leda, a prefeitura sanciona uma lei autorizando a celebração do Convênio de Cooperação entre a prefeitura e o governo do Estado.
Após esta fase, seguindo os preceitos da lei, o município estará apto a prosseguir à formalização do Contrato do Programa junto a Caern. Esse contrato só poderá ser assinado após audiência e consulta pública, e definição do órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de água e esgotos.
Cada Plano elaborado em parceria com a Caern contém um diagnóstico da situação atual em cada município, suas necessidades e o planejamento das ações para os próximos 30 anos quando a meta é universalizar os serviços de água, coleta e tratamento de esgotos. Segundo Leda Donato, o diagnóstico feito em cada município é resultado do serviço contratado pela companhia com investimento superior a R$ 900 mil.
“Este trabalho garante cerca de 90% do Plano para elaboração de cada documento e não tem custo para o município”, afirma a assessora. A primeira ação para elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico é a nomeação, pelo prefeito, de uma comissão executiva com a tarefa de preparar o documento. A segunda é firmar parceria com a Caern, a partir da iniciativa da Prefeitura. A companhia reúne toda a documentação referente ao município, consulta as informações fornecidas pelo IBGE, Idema, Semarh, entre outros órgãos.
A terceira ação é realizar pesquisa de campo em cada um dos municípios conveniados. Com os dados coletados, é traçado o cenário da situação atual de cada município, com o foco nas necessidades mais urgentes e a projeção, a médio e longo prazo, considerando o crescimento populacional e as peculiaridades locais. A quarta ação é concluir a versão preliminar do Plano de Saneamento com a convocação de audiência pública para discutir com a população o conteúdo do documento. Cada prefeitura terá uma equipe técnica para acompanhar e fazer os ajustes necessários à versão preliminar.
A quinta fase é concluir o documento e devolvê-lo à Caern para revisão e análise dos aspectos técnicos, jurídicos e administrativos do plano. A penúltima etapa é a institucionalização do Plano. O texto é submetido à apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores, onde é transformado em lei. Paralelamente, explica Leda, a prefeitura sanciona uma lei autorizando a celebração do Convênio de Cooperação entre a prefeitura e o governo do Estado.
Após esta fase, seguindo os preceitos da lei, o município estará apto a prosseguir à formalização do Contrato do Programa junto a Caern. Esse contrato só poderá ser assinado após audiência e consulta pública, e definição do órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de água e esgotos.
Por Assecom/Caern
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