A
Justiça Federal do Estado do Pernambuco (PE) condenou um advogado e um servidor
da Justiça do Rio Grande do Norte por ter aliciado uma jovem grávida de Ceará
Mirim, no Rio Grande do Norte, para vender a criança dela a uma família
Italiana.
Os dois foram enquadrados pelo juiz federal Tarcísio Corrêa Monte pelo crime tráfico internacional de crianças. A informação é do site da o Ministério Público Federal do Pernambuco, onde a sentença foi proferida pela Justiça Federal.
O advogado condenado é Luciano José Ribeiro de Vasconcelos e o funcionário da justiça do RN é Oscar Medeiros Melo Neto, que trabalhava na Vara da Família da Comarca de Ceará Mirim, no Rio Grande do Norte.
Os dois foram enquadrados pelo juiz federal Tarcísio Corrêa Monte pelo crime tráfico internacional de crianças. A informação é do site da o Ministério Público Federal do Pernambuco, onde a sentença foi proferida pela Justiça Federal.
O advogado condenado é Luciano José Ribeiro de Vasconcelos e o funcionário da justiça do RN é Oscar Medeiros Melo Neto, que trabalhava na Vara da Família da Comarca de Ceará Mirim, no Rio Grande do Norte.
Segundo
a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar, os dois teriam aliciado
a jovem no sexto mês de gravidez em 1999. Ela receberia R$ 800,00 para entregar
o filho quando nascesse.
A jovem disse no processo que aceitou o dinheiro, pois estavam em dificuldades financeiras. Após fechar o “negócio” à jovem foi morar na residência de Olinda Silva de Holanda Cavalcantim em Recife, que ficou tomando de conta dela. Olinda já faleceu.
Entretanto, na maternidade, a mãe se arrependeu e contou a história ao diretor, que denunciou o caso da Justiça.
O Jornal Diário do Pernambuco informa que “o caso tramitava na esfera estadual desde 1999, mas, somente em 2008, a Justiça Estadual declinou a competência em favor da Justiça Federal, por se tratar de crime previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança”.
Punição
Luciano de Vasconcelos e Oscar Melo foram condenados, respectivamente, às penas de seis e cinco anos de reclusão, a serem cumpridas em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também determinou a perda do cargo público de Oscar Melo.
Reincidentes
Segundo a procuradora, a criança seria doada a um casal de italianos aliciado pelo advogado Luciano Ribeiro, que já havia promovido processo de adoção em favor dos italianos anteriormente. Luciano aproveitava-se da sua profissão para mascarar a prática criminosa, já tendo sido condenado por crime semelhante praticado em 1993 e suspenso preventivamente pela OAB do exercício da advocacia desde 1997. Oscar de Medeiros, por sua vez, fazia a captação de potenciais mães doadoras de crianças.
Com informações do Diário do Pernambuco e do MPF/RN
A jovem disse no processo que aceitou o dinheiro, pois estavam em dificuldades financeiras. Após fechar o “negócio” à jovem foi morar na residência de Olinda Silva de Holanda Cavalcantim em Recife, que ficou tomando de conta dela. Olinda já faleceu.
Entretanto, na maternidade, a mãe se arrependeu e contou a história ao diretor, que denunciou o caso da Justiça.
O Jornal Diário do Pernambuco informa que “o caso tramitava na esfera estadual desde 1999, mas, somente em 2008, a Justiça Estadual declinou a competência em favor da Justiça Federal, por se tratar de crime previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança”.
Punição
Luciano de Vasconcelos e Oscar Melo foram condenados, respectivamente, às penas de seis e cinco anos de reclusão, a serem cumpridas em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também determinou a perda do cargo público de Oscar Melo.
Reincidentes
Segundo a procuradora, a criança seria doada a um casal de italianos aliciado pelo advogado Luciano Ribeiro, que já havia promovido processo de adoção em favor dos italianos anteriormente. Luciano aproveitava-se da sua profissão para mascarar a prática criminosa, já tendo sido condenado por crime semelhante praticado em 1993 e suspenso preventivamente pela OAB do exercício da advocacia desde 1997. Oscar de Medeiros, por sua vez, fazia a captação de potenciais mães doadoras de crianças.
Com informações do Diário do Pernambuco e do MPF/RN
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