O
Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/1997 que dispõe sobre o tratamento de
pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece o prazo
máximo de 60 dias, após ter sido diagnosticada a enfermidade, para o início do
tratamento, foi aprovado pelo Senado Federal.
Os Municípios devem estar atentos aos planos e diretrizes que serão traçados por seus Estados, para que a execução e custo no atendimento dos pacientes portadores de câncer não sejam transferidos para a prefeitura, sem a respectiva transferência de recursos financeiros.
Os Municípios devem estar atentos aos planos e diretrizes que serão traçados por seus Estados, para que a execução e custo no atendimento dos pacientes portadores de câncer não sejam transferidos para a prefeitura, sem a respectiva transferência de recursos financeiros.
O projeto estabelece o fornecimento de forma gratuita de analgésicos derivados do ópio ou correlatos, aos portadores de câncer que estejam sofrendo com dores. O projeto aprovado traz em seu texto a obrigatoriedade dos Estados em adotar as providencias necessárias para a instalação de serviços especializados em oncologia, no caso de não possuírem tal serviço.
Penalidades
Em caso de descumprimento do estabelecido no projeto, os gestores responsáveis
direta ou indiretamente serão responsabilizados, sujeitando os as penalidades
administrativas.
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