A Segunda Câmara de Contas do Tribunal de Contas em
sessão na manhã desta terça-feira (20/11) condenou o ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, a restituir
aos cofres públicos o valor de R$ 800.479,50, referentes a despesas irregulares
na prestação de contas do 1º bimestre do ano de 2006 – processo nº 006284/2006.
Ao analisar as contas, o corpo técnico do TCE
constatou várias impropriedades, entre elas, a licitação nº 003/2006 com gastos
no valor de R$ 818.912,50 onde apenas R$ 18.432,80 foram devidamente
comprovados. Além disso, o ex-gestor também não explicou a finalidade pública
na aquisição de combustível no montante R$ 7.027,50, adquiridos junto ao posto Frei Damião.
Diante das graves irregularidades, o Ministério
Público de Contas solicitou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual
para averiguação de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade
administrativa. No voto o conselheiro relator, auditor Marco Montenegro, propôs a devolução dos recursos não justificados
e sugeriu pela aplicação de multa no percentual de 1% sobre o débito.
Apuração
de Responsabilidade
Na mesma sessão da Segunda Câmara de Contas, os
conselheiros votaram pela aplicação de multa ao prefeito do municipio de
Tangará, Jorge Eduardo de Carvalho
Bezerra, no valor de R$ 36.861,70 correspondentes aos atrasos nas entregas
dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária –RREO e do Relatório de
Gestão Fiscal- RGF, referentes ao exercício financeiro de 2009, conforme consta
no processo nº 006264/2009-TC.
Já Kerginaldo
Medeiros de Araújo, da prefeitura de Senador Eloi de Souza, foi multado em
R$ 32.400,00, correspondente a 30% da remuneração anual
do gestor, pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal na
Imprensa Oficial. Por cada relatório não publicado, no total de quatro, o
ex-gestor recebeu multa de R$ 500, totalizando a quantia de R$ 2 mil, como
consta no processo nº 006604/2009-TC da relatoria do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves.
Fonte: TCE/RN
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