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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

TCE condena ex-prefeito de Ipanguaçu a restituir R$ 800 mil aos cofres públicos

A Segunda Câmara de Contas do Tribunal de Contas em sessão na manhã desta terça-feira (20/11) condenou o ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 800.479,50, referentes a despesas irregulares na prestação de contas do 1º bimestre do ano de 2006 – processo nº 006284/2006.

Ao analisar as contas, o corpo técnico do TCE constatou várias impropriedades, entre elas, a licitação nº 003/2006 com gastos no valor de R$ 818.912,50 onde apenas R$ 18.432,80 foram devidamente comprovados. Além disso, o ex-gestor também não explicou a finalidade pública na aquisição de combustível no montante R$ 7.027,50, adquiridos junto ao  posto Frei Damião.


Diante das graves irregularidades, o Ministério Público de Contas solicitou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. No voto o conselheiro relator, auditor Marco Montenegro, propôs a devolução dos recursos não justificados e sugeriu pela aplicação de multa no percentual de 1%  sobre o débito.

Apuração de Responsabilidade

Na mesma sessão da Segunda Câmara de Contas, os conselheiros votaram pela aplicação de multa ao prefeito do municipio de Tangará, Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra, no valor de R$ 36.861,70 correspondentes aos atrasos nas entregas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária –RREO e do Relatório de Gestão Fiscal- RGF, referentes ao exercício financeiro de 2009, conforme consta no processo nº 006264/2009-TC.

Kerginaldo Medeiros de Araújo, da prefeitura de Senador Eloi de Souza, foi multado em R$ 32.400,00, correspondente a 30% da remuneração anual do gestor, pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal na Imprensa Oficial. Por cada relatório não publicado, no total de quatro, o ex-gestor recebeu multa de R$ 500, totalizando a quantia de R$ 2 mil, como consta no processo nº 006604/2009-TC da relatoria do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves.

Fonte: TCE/RN

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