Segunda
Câmara de Contas do Tribunal, em sessão na manhã desta terça-feira (06/11),
julgou 38 processos de ex-gestores municipais, entre ex-prefeitos e
ex-presidentes de Câmaras. A condenação que envolveu a maior soma de recursos
foi a do ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, que deverá
restituir aos cofres públicos a importância de R$ 102.269,63, em decorrência da
ausência em prestar contas (Processo nº 013633/2001-TC). O ex-gestor também foi
responsabilizado a devolver R$ 69.124,90, valor encontrado no somatório de
despesas sem destinação específica efetuadas no ano de 2001, como mostra o
processo nº 002059/2002-TC.
A omissão levou os conselheiros a votarem pela remessa dos autos ao Ministério
Público Estadual para apuração dos fatos.O conselheiro Tarcisio Costa foi o relator do processo, como também foi dele o voto pela devolução de R$ 61.799,26 ao ex-prefeito do município de Rio do Fogo, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, que deixou de apresentar a documentação comprobatória no processo nº 008709/2002-TC.
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