Ministério da Educação (MEC) reformulou na terça-feira,
26, o documento, que também pedia que fosse entoado o slogan de campanha do
presidente Jair Bolsonaro (PSL), “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”
A Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte
divulgou nota de esclarecimento em que confirma que não acatará o pedido do
Ministério da Educação para gravar alunos das escolas potiguares, sem
autorização dos pais, cantando o Hino Nacional.
A pasta se disse “surpresa” com o pedido e
disse que vai “reafirmar sua defesa intransigente da autonomia e da liberdade
didático-pedagógica das escolas e do sistema estadual de ensino”.
O Ministério da Educação (MEC) reformulou na
terça-feira, 26, o documento, que também pedia que fosse entoado o slogan de
campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL), “Brasil acima de tudo. Deus acima
de todos!”. O órgão informou que o material será utilizado numa companha
publicitária institucional.
Uma carta pedindo a gravação de alunos foi
enviada às escolas na tarde da última segunda-feira, 25, gerando críticas de
entidades ligadas à educação. O Conselho Nacional de Secretários de Educação
(Consed), que reúne os secretários estaduais, informou que a ação “fere não apenas
a autonomia dos gestores escolares, mas dos entes da federação”.
Após a polêmica, o ministro da Educação,
Ricardo Vélez, decidiu reformular o pedido feito às unidades de ensino. A
gravação da execução do Hino Nacional deve ser precedida de autorização legal
da pessoa filmada ou de seu responsável.
Confira a nota da Secretaria de Educação do RN:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
do RN (SEEC/RN) foi surpreendida com mensagem eletrônica do MEC, que solicita
gravação e envio de vídeos dos estudantes, entoando o Hino Nacional e fazendo
leitura de texto com referências e slogan da campanha presidencial.
Diante desse fato, a SEEC vem publicamente
reafirmar sua defesa intransigente da autonomia e da liberdade didático-pedagógica
das escolas e do sistema estadual de ensino. Essa defesa tem como base o Art.
227 da Constituição Federal e os artigos 17 e 100 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que protegem a criança e o adolescente da exposição indevida
de imagens públicas, privacidade e individualidade infanto-juvenil.
De acordo, ainda, com o artigo 206 da
Constituição Federal e artigo 3º da Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional – LDB 9394/96, as escolas têm liberdade de organização e
desenvolvimento de suas atividades e práticas pedagógicas, sendo orientadas a
não veicularem propagadanda político-partidária com os estudantes e
profissionais da educação.
Nesse sentido, a SEEC/RN informa aos Gestores
da Rede Estadual que não adotará a presente medida, respeitando a legislação
nacional e o direito de aprendizagens das crianças e adolescentes.
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