Juiz de Currais Novos acatou pedido de vereador
da cidade. Estado deve salários de novembro e dezembro de 2018, e mais o 13º de
2017 e de 2018.
O Governo do Rio Grande do Norte deve obedecer
a ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos servidores e está
proibido de antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de 2019 sem que antes
efetue o pagamento dos atrasados de 2018.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11)
pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais
Novos, que acatou ação popular movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva
Neto.
Na sentença, o magistrado declarou ser “ilegal
qualquer ato praticado pelo Estado do Rio Grande do Norte no sentido de efetuar
o pagamento de vencimentos e proventos atuais, em detrimento dos atrasados,
simplesmente pelo fato de terem sido as dívidas contraídas na gestão de pessoa
diferente da atual gestão”.
Atualmente, o Executivo estadual deve salários
referentes às folhas de novembro e dezembro de 2018, além de parte do 13º
salário de 2017 e a integralidade do 13º de 2018.
Ainda de acordo com a decisão, o juiz tomou
como análise um documento apresentado que comprova que o Estado realizou o
pagamento, nesta segunda-feira (11), de 30% dos vencimentos de janeiro para os
servidores que ganham acima de R$ 6 mil, já deixando agendado para o dia 15 os
valores devidos para quem ganha até R$ 6 mil e no dia 28, fechando a folha, 70%
dos valores de quem ganha acima de R$ 6 mil.
“Com o documento referido no item acima, restou
comprovado, em cognição sumária, que o Estado do Rio Grande do Norte decidiu
usar o dinheiro à sua disposição para pagamento dos vencimentos dos meses
vencidos e a vencer no ano de 2019, em detrimento do pagamento das dívidas
contraídas pelo promovido no ano de 2017 e 2018, quais sejam: vencimentos e
proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como
décimos terceiros salários de 2017 e 2018 (é fato público a existência da
referida dívida)”, ressaltou.
Para tomar a decisão, o juiz também considerou
que as dívidas do Estado do Rio Grande do Norte não são vinculadas aos gestores
Robinson Faria ou Maria de Fátima Bezerra, mas sim ao próprio Estado do Rio
Grande do Norte.
Por fim, Marcus Vinícius Pereira Júnior declara
que o descumprimento da determinação implicará na suspensão do pagamento dos
salários dos cargos comissionados e de servidores que exerçam funções de
confiança por parte do Estado.
“Fica claro, portanto, que caso comprovado o descumprimento
da presente decisão judicial, será possível a imediata determinação de
suspensão dos contratos que gerem pagamento de cargos em comissão e funções de
confiança, bem como a aplicação de outras medidas que o Juízo entender cabíveis
no momento do pedido”, acrescentou o magistrado.
G1
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