Cidade com o maior índice de comprometimento é
o de Monte das Gameleiras, cuja folha de pagamento corresponde a 115,055% de
toda a receita municipal
O Rio Grande do Norte tem 83 municípios que
gastam acima do limite máximo da Lei da Responsabilidade Fiscal, que é de 54%
de comprometimento da Receita Corrente Líquida, segundo levantamento feito com
dados do Ministério Público de Contas.
Os dados são de uma recomendação feita pelo
órgão, que é ligado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que as cidades
com gastos elevados com o funcionalismo e as que se encontram situação de
emergência, por conta da seca, se abstenham de utilizar recursos públicos no
Carnaval.
Ao todo, segundo o MP de Contas, 159 municípios
foram listados na recomendação. O órgão pede que os municípios evitem utilizar
recurso público municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos,
culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de
“buffets” e montagens de estruturas para eventos. O documento é assinado pelo
Procurador-Geral do MPC, Thiago Martins Guterres, e pelos procuradores Ricart
César Coelho dos Santos e Luciano Ramos.
Com relação aos gastos com pessoal, a cidade
com o maior índice de comprometimento é o de Monte das Gameleiras, cuja folha
de pagamento corresponde a 115,055% de toda a receita municipal. Ou seja, todos
os recursos são utilizados para o custeio do funcionalismo.
A Federação dos Municípios do Rio Grande do
Norte (Femurn) emitiu nota, nesta sexta-feira, 22, sobre as 83 prefeituras que
gastam acima do permitido com salários. “A Federação reconhece a gravidade da
situação, esclarecendo que é motivada, especialmente, pelos reflexos da crise
econômica que o Brasil enfrenta desde 2009, e que, apesar de o país demonstrar
sinais de melhorias na economia, esses avanços têm maior dificuldade de chegar
aos entes públicos – o que fica claro com as ações de rigor financeiro na União
ou pelas propostas de ajustes fiscais de vários estados da Federação”, diz a
entidade.
A federação salienta, no entanto, que as
prefeituras têm pleno interesse em valorizar seus servidores, garantindo
valores justos e determinados por leis para seus pagamentos, mas que os
Executivos municipais reclamam da redução dos repasses do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM). “Diferentemente de uma empresa privada que encerra as
atividades e dispensa seus funcionários, por exemplo, os municípios não o podem
agir com a mesma discricionariedade. A estrutura pública Municipal mínima é
necessária ser mantida”, detalha.
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