Segundo apuração do MP,
matrimônio tinha a intenção de regularizar situação trabalhista da mulher de 58
anos e fazê-la beneficiária de eventual pensão por morte.
Um idoso de 92 anos teve o seu casamento com
uma mulher de 58 anos impugnado pela Promotoria de Justiça de Acari, na região
Seridó do estado, após investigação do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN). A idade avançada do noivo e a profissão da noiva, que é cuidadora
de idosos, levantaram desconfianças no promotor Sílvio Brito, titular da comarca,
que resolveu investigar a situação.
A apuração apontou que os dois não mantêm
nenhum tipo de relacionamento amoroso ou propósito de constituir família. O
casamento de ambos visava, segundo depoimento do idoso, regularizar a situação
trabalhista da sua cuidadora, que passaria a ser sua esposa no papel.
Segundo o MP, o matrimônio também tinha a
intenção de conferir à cuidadora do idoso todos os direitos inerentes à
condição de esposa, em especial a de beneficiária de eventual pensão por morte,
quando do falecimento dele, que atualmente tem 92 anos.
A fraude não chega a ser uma novidade, de
acordo com o Ministério Público. Idosos de idade avançada costumam se casar ou
adotar crianças com o objetivo de lhes deixar uma pensão vitalícia. O MP
reforça que o casamento simulado constitui, além de uma violação a lei civil,
fraude aos institutos de previdência, com considerável prejuízo aos cofres
públicos.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário