Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos,
deixa de receber o benefício; para pessoas com deficiência, valor ainda é de um
salário mínimo
A proposta de reforma da Previdência
apresentada nesta quarta-feira, 20, ao Congresso prevê o pagamento de um
benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos para idosos que comprovarem situação
de “miserabilidade”. Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, ela deixa
de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa assistência, o valor
será elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiência, o
valor ainda é de um salário mínimo.
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim,
afirmou que haverá exigências adicionais para comprovar a condição de “miserabilidade”
que dará o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a
idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de um
quarto do salário mínimo. Agora, será exigida uma condição adicional: não ter
patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao valor da faixa 1 do programa
Minha Casa Minha Vida).
Agência Estado
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