Micarla e outros cinco réus foram
acusados após dispensa de licitação em aluguel de prédio para as secretarias de
Educação e Saúde. Justiça não considerou ação ilegal.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um pedido do Ministério
Público e mantiveram a absolvição da ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa
(então no PV), além de outras quatro pessoas, uma empresa e o próprio
município. Os magistrados foram unânimes na decisão. Micarla e os outros réus
eram acusados de improbidade administrativa no aluguel de um prédio onde
funcionou um hotel para sediar as secretarias municipais de Saúde e Educação.
A apelação cível do Ministério Público foi
feita após os réus já terem sido inocentados em decisão da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Natal. Micarla de Sousa e os demais réus foram acusados de
realizarem a locação do imóvel para abrigar as secretarias "mediante
direcionamento da contratação", o que teria causado prejuízo ao erário
público. Na ação, o Ministério Público afirmou que a locação foi realizada
através de dispensa de licitação.
O MP alegou que entrou com ação contra os réus
em razão de irregularidade nos contratos de locação do imóvel localizado em
Petrópolis, firmados entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e
Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) com a empresa proprietária do
prédio, onde funcionou o hotel.
G1
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