Os Conselhos Municipais/Comissões Especiais
Eleitorais deverão organizar suas eleições com base na quantidade de urnas
fornecidas pelo TER.
A Comissão Interinstitucional composta por
representantes do Ministério Público (CAOPIJF), da Federação dos Municípios do
Rio Grande do Norte (FEMURN), da Secretaria Estadual de Assistência Social
(SETHAS), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social
(COEGEMAS), da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), e do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), formada
para articular o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar,
informa aos Conselhos Municipais/Comissões Especiais das cidades que utilizarão
urna eletrônica (com exceção de Natal, Mossoró e Parnamirim):
a) Os Conselhos Municipais/Comissões
Especiais Eleitorais deverão organizar suas eleições com base na quantidade de
urnas fornecidas pelo TRE.
Exemplificativamente, se no Município X forem
disponibilizadas 4 urnas, haverá quatro seções do processo de escolha e os
eleitores constantes na lista fornecida pelo TRE deverão ser divididos nestas
quatro seções, tomando por base o seguinte esquema ilustrativo:
4 urnas disponibilizadas - 4 seções do
processo unificado
10.000 eleitores no Município – deve ter média de 2.500 eleitores por seção
Seção 1 – Eleitores cujos nomes começam com
as letras A, B, C, D, E e F
Seção 2 – Eleitores cujos nomes começam com
as letras G, H, I, J, K, L e M
Seção 3 – Eleitores cujos nomes começam com
as letras N, O, P, Q, R, S e T
Seção 4 – Eleitores cujos nomes começam com
as letras U, V, W, X, Y e Z
b) Os Conselhos Municipais/Comissões
Especiais Eleitorais deverão dar ampla publicidade da forma como será
organizada a eleição, para que os eleitores saibam previamente em qual seção
irão votar e onde (local) funcionará cada seção.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA FEMURN
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