Proposta está no projeto de Lei encaminhado
pelo governo à Assembleia Legislativa nesta terça (10). Associação afirma que
acordo assinado era outro.
Pelo menos um dos pontos acordados entre os
comandos militares do Rio Grande do Norte e a associação de oficiais foi
desacordado no projeto de lei encaminhado pelo governo do estado para a
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (10). O texto
prevê mudanças no ingresso de praças e oficiais na Polícia Militar e no Corpo
de Bombeiros.
Segundo o presidente da Associações do
Oficiais da PM e do CB, major Antoniel Moreira, uma ata assinada pelos comandos
e associações definia que seria exigido ensino superior em qualquer área para o
ingresso de oficial no Corpo de Bombeiros, enquanto o quadro da PM seria
preenchido por bacharéis em Direito. Porém, o texto enviado pelo governo para a
ALRN, através da mensagem 146/2017 (veja aqui), determina a exigência de
bacharelado em Direito para ingresso de oficiais combatentes nas duas
corporações.
"No antigo comando, ficou acordado com o
comando superior que o ingresso dos oficiais bombeiros seria com formação
superior em qualquer área. Está em uma ata que todos assinaram", afirma
Moreira, que se disse "surpreso" com a mudança na proposta.
Ele ainda afirmou que apenas três estados
brasileiros (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul) exigem
bacharelado para os oficiais do Corpo de Bombeiro e a associação não considera
isso necessário. "A gente entende essa necessidade (de formação jurídica)
para a polícia judiciária militar, mas no dia-a-dia, a gente não vislumbra uma
necessidade para o oficial", considera.
De acordo com Moreira, a associação vai
buscar manter o acordo inicial e procurar os deputados estaduais para tentar
modificar o projeto de lei durante as tramitações no Poder Legislativo.
O G1 procurou o comandante do Corpo de
Bombeiros, coronel Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, mas até a publicação da
matéria, ele não atendeu ou retornou as ligações.
Mudanças
A lei complementar de ingresso da Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros tem, entre suas mudanças, validade do concurso com
prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período (total de 360
dias), com início de vigência a partir da publicação no Diário Oficial.
Outra mudança é que os candidatos deverão ter
idade mínima de 21 anos e máxima de 30 anos, completos até o dia 31 de dezembro
do ano da inscrição do concurso público, exceto para os candidatos que já fazem
parte do quadro das corporações militares do Rio Grande do Norte.
Já para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e
para o Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde (QOAS), os candidatos devem ter no
máximo 36 anos de idade. Para o quadro de oficiais capelães, a idade mínima é
de 21 anos e máxima de 40 anos.
Para o quadro de Praças Policiais Militares
(QPPM) e do Quadro de Praça Bombeiro Militar (QPBM) será necessária graduação
em nível superior, nos graus de bacharelado ou licenciatura. Em todos os casos
será exigido estar apto nos exames de saúde, avaliação psicológica e investigação
social, conforme critérios estabelecidos na Lei.
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