Liminar que impedia enfermeiros de requisitar
exames laboratoriais complementares nas unidades da atenção básica foi
suspendida pelo TRF-1, em Brasília
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), em Brasília, suspendeu, na tarde desta quarta-feira, 18, a liminar que
impedia enfermeiros de requisitar exames laboratoriais complementares nas
unidades da atenção básica. Com a decisão, enfermeiros podem voltar a pedir (e,
em alguns casos, coletar material) exames nas unidades básicas do Sistema Único
de Saúde (SUS).
A decisão, tomada pelo desembargador Hilton
Queiroz, presidente do TRF-1, acata recurso protocolado ontem mesmo pela
Advocacia-Geral da União (AGU). A medida derruba a decisão em 1ª instância, da
20ª Vara da Justiça Federal, do último dia 27 de setembro, que restringia a
prática de solicitação de exames a profissionais de medicina.
A ação movida pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM) revogava uma portaria de 2011 do Ministério da Saúde, que
permite aos enfermeiros tal prática. A portaria é baseada na lei 7.498/86, que
regulamenta o exercício da enfermagem.
Antes da decisão do TRF-1, o Conselho Federal
de Enfermagem (Cofen) pedira a reconsideração do posicionamento da 20ª Vara
Federal. A solicitação foi negada.
De acordo com a decisão do TRF-1, a suspensão
é válida até que o mérito seja julgado no Tribunal e se dá “tendo em vista a
grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa”.
O Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário