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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Derrubada...Justiça derruba liminar que proibia enfermeiros de realizar consultas e pedir exames!

Liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames laboratoriais complementares nas unidades da atenção básica foi suspendida pelo TRF-1, em Brasília
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, suspendeu, na tarde desta quarta-feira, 18, a liminar que impedia enfermeiros de requisitar exames laboratoriais complementares nas unidades da atenção básica. Com a decisão, enfermeiros podem voltar a pedir (e, em alguns casos, coletar material) exames nas unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão, tomada pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do TRF-1, acata recurso protocolado ontem mesmo pela Advocacia-Geral da União (AGU). A medida derruba a decisão em 1ª instância, da 20ª Vara da Justiça Federal, do último dia 27 de setembro, que restringia a prática de solicitação de exames a profissionais de medicina.

A ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) revogava uma portaria de 2011 do Ministério da Saúde, que permite aos enfermeiros tal prática. A portaria é baseada na lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Antes da decisão do TRF-1, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pedira a reconsideração do posicionamento da 20ª Vara Federal. A solicitação foi negada.

De acordo com a decisão do TRF-1, a suspensão é válida até que o mérito seja julgado no Tribunal e se dá “tendo em vista a grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa”.

O Povo

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