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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Atenção eleitores que ainda não fizeram o seu cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Portalegre!

Eleitores deverão realizar o seu agendamento pela internet e comparecer ao Cartório Eleitoral de Portalegre
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) comunica aos eleitores dos municípios de Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Taboleiro Grande que ainda não fizeram o seu cadastramento biométrico que o prazo para fazê-lo foi antecipado para o mês de março de 2018. Os eleitores deverão realizar o seu agendamento pela internet e comparecer ao Cartório Eleitoral de Portalegre com os documentos necessários para realizar a sua identificação biométrica.

•          Agendamento
Agende o seu atendimento no site http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/biometria/agendamento
O eleitor deverá comparecer à Unidade de Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.
O não comparecimento no dia e horário marcados acarretará o cancelamento do agendamento.

•          Atendimento
Período: 25/01/2017 a 28/03/2018.
Horário: segunda a sexta-feira, das 08 às 13 horas (exceto feriados).
Local: Cartório Eleitoral de Portalegre, situado na rua Damião Monteiro de Souza, 12, centro,          
Portalegre/RN (em frente a Casa Paroquial).
Telefone: (84) 3377-2203

•          Documentos Necessários

O eleitor deverá apresentar a documentação abaixo descrita:

I - Documento de identificação:
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira profissional, emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, contendo a naturalidade e a devida qualificação do alistando;
c) certidão de nascimento;
d) certidão de casamento;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

II - Comprovante de residência:
a) conta de água, luz ou telefone, do local onde mora o alistando;
b) conta de internet ou TV por assinatura;
c) fatura de cartão de crédito;
d) contracheque, no caso de servidor público, ou contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada;
e) comprovante de cadastro de benefício social recebido no município (bolsa família, fome zero etc.);
f) comprovante de matrícula em estabelecimento escolar do município;
g) correspondência oficial recebida em nome do requerente;
h) contrato de compra e venda registrado em ofício próprio ou escritura pública de imóvel;
i) Contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida pelo Oficio Civil.
j) Outros documentos, que analisados pelo servidor da Justiça Eleitoral, permitam infirir ser o eleitor residente no município, ou possuir vínculo profissional, patrimonial, comunitário ou familiar até o 2º grau em linha reta, por consanguinidade (ex: pais, filhos, avós e netos), ou até 1º grau, por afinidade (sogro, sogra, genro e nora).

III - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda, se possuir.

            Tratando-se de eleitor do sexo masculino, com mais de 18 (dezoito) anos e menos 45 (quarenta e cinco) anos de idade, somente poderá requerer alistamento se apresentar certificado de quitação do serviço militar (carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou outro documento que comprove o fato de apresentação à Junta Militar), nos termos da lei 4.375 de 17/08/1964.
            Para transferência de domicílio eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência que tenha sido expedido no período compreendido entre 3(três) e 12(doze) meses anteriores ao requerimento. Para as operações de Revisão de dados e 2ª Via de Título Eleitoral, devem ser apresentados, um documento oficial com foto e um comprovante de residência, que tenha sido emitido em um dos 3 meses anteriores.
            Todos os documentos devem estar acompanhados de cópias legíveis, em que se possa identificar o titular do documento, a data de emissão e demais dados necessários à comprovação das informações prestadas.
            Para a primeira inscrição (alistamento), não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.
            Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF's, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
            Se o eleitor for natural do município para o qual pretende alistar-se, realizar a operação de revisão ou transferir e tal informação constar do seu documento de identificação, poderá apresentar o comprovante de residência em nome de terceiros.

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