Eleitores deverão realizar o seu agendamento
pela internet e comparecer ao Cartório Eleitoral de Portalegre
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte (TRE-RN) comunica aos eleitores dos municípios de Portalegre, Viçosa,
Riacho da Cruz e Taboleiro Grande que ainda não fizeram o seu cadastramento
biométrico que o prazo para fazê-lo foi antecipado para o mês de março de 2018.
Os eleitores deverão realizar o seu agendamento pela internet e comparecer ao
Cartório Eleitoral de Portalegre com os documentos necessários para realizar a
sua identificação biométrica.
• Agendamento
Agende o seu atendimento no site
http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/biometria/agendamento
O eleitor deverá comparecer à Unidade de
Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.
O não comparecimento no dia e horário
marcados acarretará o cancelamento do agendamento.
• Atendimento
Período: 25/01/2017 a 28/03/2018.
Horário: segunda a sexta-feira, das 08 às 13
horas (exceto feriados).
Local: Cartório Eleitoral de Portalegre,
situado na rua Damião Monteiro de Souza, 12, centro,
Portalegre/RN (em frente a Casa Paroquial).
Telefone: (84) 3377-2203
• Documentos Necessários
O eleitor deverá apresentar a documentação
abaixo descrita:
I - Documento de identificação:
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira profissional, emitida pelos
órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional,
contendo a naturalidade e a devida qualificação do alistando;
c) certidão de nascimento;
d) certidão de casamento;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) instrumento público do qual se infira, por
direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também,
os demais elementos necessários à sua qualificação;
II - Comprovante de residência:
a) conta de água, luz ou telefone, do local
onde mora o alistando;
b) conta de internet ou TV por assinatura;
c) fatura de cartão de crédito;
d) contracheque, no caso de servidor público,
ou contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição
privada;
e) comprovante de cadastro de benefício
social recebido no município (bolsa família, fome zero etc.);
f) comprovante de matrícula em
estabelecimento escolar do município;
g) correspondência oficial recebida em nome
do requerente;
h) contrato de compra e venda registrado em
ofício próprio ou escritura pública de imóvel;
i) Contrato de locação de imóvel, com firma
reconhecida pelo Oficio Civil.
j) Outros documentos, que analisados pelo
servidor da Justiça Eleitoral, permitam infirir ser o eleitor residente no
município, ou possuir vínculo profissional, patrimonial, comunitário ou
familiar até o 2º grau em linha reta, por consanguinidade (ex: pais, filhos,
avós e netos), ou até 1º grau, por afinidade (sogro, sogra, genro e nora).
III - Inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do Ministério da Fazenda, se possuir.
Tratando-se
de eleitor do sexo masculino, com mais de 18 (dezoito) anos e menos 45
(quarenta e cinco) anos de idade, somente poderá requerer alistamento se
apresentar certificado de quitação do serviço militar (carteira de reservista
ou certificado de dispensa de incorporação ou outro documento que comprove o
fato de apresentação à Junta Militar), nos termos da lei 4.375 de 17/08/1964.
Para
transferência de domicílio eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento
oficial de identificação com foto, um comprovante de residência que tenha sido expedido
no período compreendido entre 3(três) e 12(doze) meses anteriores ao
requerimento. Para as operações de Revisão de dados e 2ª Via de Título
Eleitoral, devem ser apresentados, um documento oficial com foto e um
comprovante de residência, que tenha sido emitido em um dos 3 meses anteriores.
Todos
os documentos devem estar acompanhados de cópias legíveis, em que se possa
identificar o titular do documento, a data de emissão e demais dados
necessários à comprovação das informações prestadas.
Para
a primeira inscrição (alistamento), não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional
de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de
qualificação do eleitor.
Em
qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás,
CPF's, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
Se
o eleitor for natural do município para o qual pretende alistar-se, realizar a
operação de revisão ou transferir e tal informação constar do seu documento de
identificação, poderá apresentar o comprovante de residência em nome de
terceiros.
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