Pedido do movimento Escola Sem Partido foi
acolhido e suspendeu regra do ENEM que podia zerar redação dos candidatos que
cometessem violação
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região, de Brasília, acolheu o pedido do movimento Escola Sem Partido e
suspendeu a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que pode zerar a
redação dos candidatos que violarem os direitos humanos. A decisão foi tomada
em caráter de urgência e cabe recurso.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep), responsável pela prova, informou que ainda não foi
notificado oficialmente pelo TRF. “O Inep respeita a decisão judicial, no
entanto, informa que recorrerá desta sentença, assim que for notificado”, disse
em nota.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves,
invocou dois fundamentos que, segundo ele, sustentam a “ilegitimidade” desse
item no edital do Enem. “Ofensa à garantia constitucional de liberdade de
manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos
propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos
certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de
ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a
opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não
civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou
politicamente incorreta”.
Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido,
disse que a ação foi movida em novembro do ano passado, com o objetivo de
suspender a regra para a edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a
ação foi negada. O movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado
nesta quarta-feira, 25.O magistrado determinou a suspensão do item 14.9.4 do
edital do Enem, no qual é especificado que será anulada a redação que
“apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem
como que desrespeite os direitos humanos”. Para Alves, o conteúdo ideológico
deve ser um dos elementos da correção, e não “fundamento sumário para sua
desconsideração”, sem avaliação em relação ao “conteúdo intelectual
desenvolvido pelo redator”.
“Tenho, por, por presente a plausibilidade do
direito defendido e, ao mesmo tempo, a possibilidade de advir aos participantes
do Enem dano irreparável ou de difícil reparação, diante das consequências que
a atribuição de nota zero acarreta”, diz a decisão do desembargador.
O Inep comunicou que “estão mantidos os
critérios de avaliação das cinco competências da redação”, conforme divulgado
nos documentos oficiais. O Ministério da
Educação (MEC) afirmou, em nota, que “todos os seus atos são balizados pelo
respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira”.
Cartilha. De acordo com a Cartilha do
Participante – Redação no Enem 2017, algumas ideias e ações serão sempre
avaliadas como contrárias aos direitos humanos, como: defesa de tortura,
mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”,
isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.
Também ferem os direitos humanos, a incitação
a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero,
credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de
qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos.
Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em
uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em
qualquer parte do texto, pode anular a prova.
Na edição de 2016, quando o tema da redação
foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”, foram anuladas
as redações que incitaram ideias de violência ou de perseguição contra
seguidores de qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o
ateísmo ou quaisquer outras manifestações religiosas, além de ideias de
cerceamento da liberdade de ter ou adotar religião ou crença e que tenham
defendido a destruição de vidas, imagens, roupas e objetos ritualísticos.
De acordo com o Inep, a prova de redação do
Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos, mas, desde
2013, o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a
redação receber nota zero.
A prova de redação, que será aplicada no dia
5 de novembro, exige a produção de um texto em prosa, do tipo
dissertativo-argumentativo, sobre um tema de ordem social, científica, cultural
ou política. O candidato deve apresentar uma proposta de solução para o
problema proposto, a chamada intervenção, respeitando os direitos humanos
Também deve ser apresentada uma referência textual sobre o tema.
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