O Ministério da Justiça e Segurança Pública
determinou na última terça-feira, 2, que armas de fogo apreendidas devem ser
encaminhadas para destruição ou doação, em até 48 horas, pelo juiz competente
ao Comando do Exército.
A resolução foi publicada no Diário Oficial
da União desta terça. As armas podem ser doadas aos órgãos de segurança pública
ou Forças Armadas - qualquer órgão pode demonstrar interesse pelas armas à
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP).
Segundo o texto, o órgão de segurança pública
responsável pela apreensão do armamento deverá manifestar à Senasp o interesse
pela doação das armas apreendidas, da data de apreensão até dez dias após o
envio das armas pelo juiz competente ao Comando do Exército.
Também deverá indicar sua necessidade do
armamento e a obediência ao padrão e à dotação. A Senasp decidirá sobre a
destinação até cinco dias após receber as manifestações.
Nos casos em que a marca ou o número de série
das armas de fogo a serem doadas tenham sido suprimidos ou adulterados, as
armas deverão ser remarcadas para que sejam integradas ao acervo do órgão ou
instituição, na forma das normas estabelecidas pelo Comando do Exército.
Jorna de Farto
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