Medida sancionada pelo governador Robinson
Faria, é válida para todos os vasilhames de água mineral natural ou adicionada
de sais em circulação no RN
A partir desta segunda-feira, 1º de maio, a
lei que exige a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle nos vasilhames de
água mineral ou água adicionada de sais entra em vigor no Rio Grande do Norte.
A medida, sancionada pelo governador Robinson
Faria em junho do ano passado, é válida para todos os vasilhames de água
mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN, mesmo que sejam
provenientes de outros estados brasileiros.
O selo terá cores diferentes. A de cor azul
será para as águas minerais e de cores verdes para as adicionadas de sais,
sendo esta uma forma de ajudar consumidor, na hora da compra, a diferenciar os
tipos de produto.
Com a lei, somente permanecerá no mercado as
empresas que estiverem organizadas administrativamente e que seguirem à risca o
controle de segurança alimentar exigido pelos órgãos fiscalizadores.
A multa em caso de entrega, transporte,
recebimento, estoque, depósito de vasilhames sem o Selo de Controle Fiscal ou
aplicação do selo em local irregular (deverá estar no lacre) será de R$ 30 por
vasilhame, já o extravio do selo acarreta multa de R$ 20 por unidade, mesmo
valor será cobrado caso o extravio não seja comunicado à repartição fiscal.
Os envasadores que possuem débitos fiscais
pendentes deverão imediatamente regularizar a situação para, só assim,
solicitar os seus selos às gráficas responsáveis por produzi-los.
Apenas empresas que estão com cadastro
regularizado junto à Suvisa poderão receber os selos. A população será a
principal fiscalizadora. Para isso, a SET lançará um aplicativo do órgão com a
opção de verificação de regularidade do selo de água e denúncia se for o caso.
Jornal de Fato
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