Se você foi multado por infrações leves ou
médias, como desrespeitar o rodízio ou dirigir sem os documentos obrigatórios,
pode ficar isento da multa
Talvez você não saiba, mas se cometer uma
infração leve ou média no trânsito pode não pagá-la. Multas por parar o carro
sobre a faixa de pedestre, dirigir sem os documentos obrigatórios ou
desrespeitar o rodízio, por exemplo, podem virar uma simples advertência, sem registrar
pontos na carteira.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
regulamentou a medida para ser educativa, como uma forma de não penalizar
demais bons condutores, como explica a advogada Rochane Ponzi, especialista em
direito do trânsito e professora convidada da pós graduação da Verbo Jurídico.
“Em alguns estados, só por uma multa leve,
você já perde o desconto do IPVA”, lembra a advogada.
Somente quem não foi multado pelo mesmo
motivo nos últimos 12 meses e tem histórico de bom motorista pode ficar isento
de pagar a multa. Ou seja, se você teve a carteira de habilitação suspensa, nem
adianta tentar.
A troca de multa por advertência não é
automática. Para solicitá-la, preste atenção em quem emitiu a notificação de
autuação, na carta que você recebeu em casa. Pode ser um órgão do governo
federal, do governo do estado ou da prefeitura.
Se a multa foi aplicada pelo governo federal,
você terá que entregar o formulário de solicitação de advertência e os demais
documentos em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios.
Além do formulário preenchido, os documentos
necessários são: cópia da notificação de autuação; cópia da carteira de
habilitação ou da carteira de identidade; e histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do
seu estado.
Se a multa vier do governo do estado, procure
o Detran. Em alguns estados, dá para fazer a solicitação pelo site.
Se a multa é da prefeitura, normalmente o
motorista tem que ir até uma das unidades do Detran em sua cidade para
solicitar a troca por advertência.
E se o pedido for negado?
Cada órgão de trânsito tem direito de
escolher se vai ou não trocar a multa por advertência. Segundo o Detran-SP, a
solicitação pode ser negada quando o condutor não se enquadra nos requisitos
exigidos na legislação ou não apresenta histórico exemplar. Além disso, se a
infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, o órgão pode optar
por aplicar a penalidade de multa.
Se o pedido for negado, a advogada Rochane
Ponzi recomenda que o motorista entre com recurso na Junta Administrativa de
Recursos de Infrações (Jari). “Faça um recurso como qualquer outro, mas em vez
de dizer que a multa é injusta, peça para transformá-la em advertência”,
orienta.
Na carta de notificação da autuação que você
recebeu em casa, estão as instruções de como e onde recorrer em cada caso.
Fonte: Exame
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